O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a poupança trabalhista criada na titularidade de cada trabalhador com carteira assinada. Cada vínculo trabalhista gera uma nova conta ativa junto à Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto os antigos empregos formam as contas inativas.
Existem mais de dez modalidades de saque do FGTS e, embora a mais conhecida seja por rescisão contratual, a poupança também pode ser obtida pelos familiares de um trabalhador falecido.
Nesta hipótese, o resgate pode ser feito presencialmente ou digitalmente através do aplicativo do Fundo de Garantia. O saque do FGTS por familiares de falecidos foi a maneira encontrada pela Caixa Econômica de fazer o saldo girar. Abaixo, o FDR mostra como solicitar os valores. Confira!
Saque do FGTS de trabalhador falecido
Saque presencial
Os valores parados na conta também podem ser sacados presencialmente em uma agência da Caixa Econômica. Lá serão perdidos uma série de documentos do titular da conta, como identificação (RG, carteira de motorista, passaporte) e uma declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, ou ainda ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Saque pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Vá até a seção “Meus Saques”, localizada na parte central inferior;
- Procure a opção “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Falecimento do Trabalhador”;
- Providencie a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal;
- Clique em “Solicitar saque”, onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido.
Alguns documentos deverão ser enviados para a plataforma através de um upload. Uma vez tudo feito, basta esperar uma resposta. É importante ressaltar que todo procedimento é gratuito e que o aplicativo do FGTS não cobra nenhuma taxa.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso. Na prática, o Fundo de Garantia é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador.
A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos. Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês.