Receita devolverá IR cobrado sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir a isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, a Receita Federal publicou um esclarecimento sobre a decisão. Com a medida, o Fisco devolverá IR cobrado sobre a pensão alimentícia.

Receita devolverá IR cobrado sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA
Receita devolverá IR cobrado sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA (Imagem: Montagem/FDR)

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que, nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) declararam Imposto de Renda, incluindo os valores recebidos de pensão alimentícia como rendimento tributável, podem retificar a declaração. Dessa forma, essas pessoas terão a possibilidade de realizar o acerto.

O Fisco explica que a declaração retificadora — relativa ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos — pode ser enviada via Programa Gerador de Declaração. Isso pode ser feito no Portal e-CAC ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para realizar o procedimento, a pessoa deve informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração do IR.

Como preencher a declaração retificadora

A Receita informa que o valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributável precisa ser excluído, e indicado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando “Pensão Alimentícia”.

Outras informações sobre o Imposto de Renda pago ou retido na fonte precisam ser mantidas.

CORRIGIR IMPOSTO DE RENDA: Passo a passo para retificar os dados da Declaração do IRPF 2022

Situação para quem deixou de inserir dependente

Os contribuintes que deixaram de inserir algum dependente, que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, poderá adicioná-lo. Também é possível incluir despesas relativas ao dependente.

Essas são as condições para a inclusão:

Como os valores relativos à pensão alimentícia serão devolvidos

A Receita explica que, depois da retificação, o contribuinte poderá se encontrar em duas situações:

Nessa situação, a restituição ou compensação do Imposto de Renda pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada via programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), no Portal e-CAC; ou, em alguns casos, via PGD Perdcomp.

Contribuintes devem guardar comprovantes

A Receita ainda ressalta a importância de guardar todos os comprovantes relativos aos valores indicados na declaração. Isso também vale para os apontados na retificadora.

Até que aconteça a prescrição dos créditos tributários envolvidos, o Fisco poderá solicitar esses documentos.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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