O mês de outubro é conhecido pela campanha para prevenção e conscientização sobre o câncer de mama. Você sabia que as mulheres com esse diagnostico têm alguns direitos trabalhistas garantidos por lei? Confira quais são eles.
O outubro rosa começou e com ele o debate sobre o câncer de mama aumenta. Segundo o Ministério da Saúde, esse é o mais incidente entre as mulheres de todo o mundo, só em 2020 foram aproximadamente 2,3 milhões de novos casos. Ele pode ser prevenido e tratado.
As mulheres com diagnostico dessa doença tem alguns direitos trabalhistas garantidos por lei.
Direitos trabalhistas das mulheres com câncer de mama
Primeiramente, se você teve um diagnóstico recente ou está em tratamento há algum tempo, lembre-se que essa é doença que tem cura e tratamento gratuito pelo SUS.
Quanto ao trabalho, essas pacientes têm os seguintes direitos:
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Para as trabalhadoras com diagnóstico e em fase sintomática o saque do valor que está recolhido junto à Caixa é permitido; assim como o saque do Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O saque é possível através de um requerimento e apresentação de atestados que comprovem a situação.
Afastamento do trabalho
Por conta do tratamento é comum que a trabalhadora necessite de afastamento por alguns dias, assim, é permitido que ela apresente atestado médico de até 15 dias diretamente à empresa em que trabalha.
Afastamento pelo INSS
Caso o afastamento das funções seja superior a 15 dias, o pedido deve ser feito ao INSS; é necessário passar pela perícia médica. Quando ela for contribuinte do INSS, terá direito ao auxílio-doença.
Readequação de função
Em caso de sequelas pelo tratamento ou restrição, a empresa é obrigada a readequar o ambiente de trabalho dessa funcionária ou até mesmo a sua função; lembrando é proibida a redução salarial.
Prioridade em processos
Nesse caso o advogado deve requerer a prioridade para a sua cliente e comprovante através de documentos esse direito, o que possibilita que o julgamento de processos pendentes aconteça de forma mais rápida.
Folga para exames
Esse último caso é para as mulheres que não têm diagnóstico de câncer de mama, mas vão realizar os exames preventivos, a cada 12 meses ela tem direito até 3 dias de folgas do trabalho para isso.
Vale lembrar que é necessário comprovar a realização dos exames diretamente à empresa.
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