Logo no início desta semana, o Governo Federal prometeu conceder o 13º salário do Auxílio Brasil. Embora nenhum detalhe sobre o financiamento ou quando o abono será pago tenha sido apresentado, logo surgiram uma tonelada de dúvidas. Uma delas é se o bônus se estende ao Vale-Gás.
Antes de mais nada, é importante explicar que o Vale-Gás e o Auxílio Brasil estão diretamente interligados. Isso porque, o benefício para a compra do botijão de gás é concedido exclusivamente, a uma pequena parte dos beneficiários do substituto do Bolsa Família.
Portanto, o entendimento é de que, se o 13º salário do Auxílio Brasil for regulamentado, também poderá ser obtido pelos beneficiários do Vale-Gás. Por outro lado, Bolsonaro mencionou que a concessão do abono deve priorizar as mulheres beneficiárias do programa.
Como funciona o Vale-Gás?
O Vale-Gás foi implementado em dezembro de 2021 e está prestes a completar um ano em vigor. Durante a maior parte deste período, foram realizadas liberações bimestrais equivalentes a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg. A definição do valor é feita a partir da apuração mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Por muito tempo, o Vale-Gás pagou, em média, parcelas no valor aproximado de R$ 60. Mas com a instituição da PEC dos Benefícios no início do segundo semestre deste ano, a média nacional de preços do gás de cozinha foi ajustada para 100%, elevando o valor do benefício para algo em torno de R$ 110.
De acordo com as regras do programa, o calendário de pagamento das parcelas é bimestral. Logo, os últimos depósitos previstos para 2022 são neste mês de outubro e em dezembro. É importante ressaltar que, o benefício de R$ 110 é temporário, uma vez que a PEC tem validade somente até dezembro de 2022.
Quem poderá receber o 13º salário do Vale-Gás?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).