STF toma decisão sobre ISENÇÃO de IR sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que isenta de Imposto de Renda as quantias recebidas a título de pensão alimentícia. Com isso, foi encerrado um conflito entre os pensionistas e a União que durava desde 2015.

STF toma decisão sobre ISENÇÃO de IR sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA
STF toma decisão sobre ISENÇÃO de IR sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA (Imagem: Montagem/FDR)

Em junho deste ano, o plenário já tinha decidido pela isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, por 8 votos a 3. Na ocasião, o plenário considerou que a tributação feria direitos fundamentais e afetava interesses de pessoas vulneráveis.

Agora, todos os 11 ministros se posicionaram contra o recurso da União, que visava suavizar a decisão do STF. O julgamento do caso sobre a isenção de IR sobre pensão alimentícia aconteceu em plenário virtual, em sessão finalizada na última sexta-feira (30).

Diante da medida, o governo deve deixar de arrecadar, por ano, R$ 1,05 bilhão, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De qualquer forma, o impacto fiscal pode ser ainda maior, segundo apurado pela Agência Brasil. Isso porque os pensionistas que tiveram valores recolhidos pelo governo podem solicitar a quantia de volta na Justiça. O pedido deve ocorrer no período de cinco anos.

Conforme previsões oficiais, com os chamados indébitos, o impacto fiscal pode chegara R$ 6,5 bilhões ao longo dos próximos cinco anos.

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Argumento para manter a isenção de IR sobre pensão alimentícia

Ao votar pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, constatou que não existe omissão ou obscuridade a serem esclarecidos. Ele também entendeu que não existe uma justificativa plausível para que a decisão fosse alterada.

Na visão do ministro, uma dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana.

O relator ainda negou uma solicitação para que a não cobrança de Imposto de Renda ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98 atualmente.

Nessa questão, Toffoli ressaltou que, no julgamento, não foi definida qualquer limitação do valor recebido pelo alimentado. Assim, a corte entendeu que o pressuposto do Imposto de Renda é de acréscimo patrimonial.

Essa hipótese não acontece no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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