A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados incapazes de trabalhar após serem acometidos por doenças graves. Embora haja a possibilidade de reabilitação, o beneficiário tem a chance de receber 100% do benefício em determinados casos.
A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.
Devido às exceções, não é necessário cumprir um período exato de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, esse fator irá depender da situação de cada segurado, pois normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Como receber 100% da aposentadoria por invalidez?
Antes de mais nada, é importante deixar claro que, após a Reforma da Previdência homologada em novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez foi submetida a um novo modelo de cálculo.
A fórmula atual reduz pela metade o valor dos benefícios concedidos pelo INSS. Somente na hipótese de uma doença ocupacional o benefício tende a liberar o valor integral.
A partir de agora, os benefícios por incapacidade são calculados com base na média salarial das contribuições previdenciárias feitas entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.
Até então, era possível excluir este período da base de cálculo, 20% das menores contribuições, o que não é mais possível. O resultado é uma perda notória no valor do benefício.
O percentual da aposentadoria por invalidez caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.