Faltando três dias para as eleições 2022 os candidatos têm intensificado a campanha eleitoral. Além da tradicional propaganda eleitoral em rede nacional, os políticos promovem atos próprios em todos os lugares possíveis, até mesmo em ambiente de trabalho.
Há casos em que a campanha eleitoral para as eleições 2022 não é propriamente executada pelo candidato em si, mas sim por gestores, empreendedores e afins que se abusam da autoridade em ambiente de trabalho para obrigar os funcionários a votar em político “x”. Esta é uma questão que gera bastante dúvida, tendo em vista que os trabalhadores se sentem coagidos e ameaçados diante de tal atitude.
Afinal, é permitido ou não fazer campanha eleitoral no ambiente de trabalho? De acordo com a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. A regra é válida para qualquer pleito, inclusive nas eleições 2022.
Mas como para toda regra existe uma exceção, apesar de a veiculação de material de propaganda eleitoral seja proibido nas empresas, ainda existe a possibilidade de usar adesivos em veículos automotores, bicicletas e janelas. Entretanto, é crucial que o apoio seja espontâneo e gratuito, além do que, o material utilizado não pode exceder o tamanho de meio metro quadrado.
O cenário mais costumeiro nessa época do ano nas empresas, é quando a empresa oferece vantagens aos apoiadores e ameaçam aqueles com tendências a votar na oposição, ainda que o voto seja secreto. Portanto, vale destacar que, coagir trabalhadores em troca de voto configura crime eleitoral e abuso de poder econômico.
As coações se estendem à vestimenta do trabalhador, pois é costumeiro o uso de uniformes em ambiente de trabalho, o que pode fazer parte das exigências da empresa. No entanto, o uniforme deve ser de uso profissional, fornecido pelo empregador e sem causar constrangimento. Em outras palavras, sem representações políticas.
Como identificar assédio eleitoral até as eleições 2022?
O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados. Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.
Outro exemplo são promessas de pagamentos de salários, abonos, promoções ou represálias ou ameaças de demissão ou dispensa por causa da imposição do voto.
Exigir que os funcionários apoiem ou votem em determinados candidatos sob ameaça de demissão ou redução de salário pode ser caracterizado como crime. A orientação é que as empresas estabeleçam um código de conduta para o tema.
Nesse caso, o empregado pode inclusive pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho se for vítima de assédio eleitoral. Isso se deve ao fato de a empresa atentar contra a honra, a boa fama e aos direitos de personalidade do empregado.