O primeiro turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, 2 de outubro. Neste ano, 156.454.011 eleitores estão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas ao contrário do que se imagina, nem todos os brasileiros podem votar no pleito eleitoral geral.
O quantitativo está distribuído em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. As eleições 2022 acontecerão em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais. Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno.
O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. A regra é válida para todos, para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Lembrando que, quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas eleições 2022. Em contrapartida, não podem votar no pleito que acontece neste fim de semana, os eleitores que não tiraram o título de eleitor nem regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Como consultar se minha situação está regular para as eleições 2022?
Mesmo que não seja obrigatório apresentar o título de eleitor físico para votar, o documento precisa estar regular perante a Justiça Eleitoral. Para verificar a situação do título, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral” , que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita, basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, podem votar também os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. As regras que tratam sobre esse assunto com todos os detalhes constam da Resolução 23.669/2021.