Governo é obrigado a oferecer vagas em creches e pré-escola. Saiba quem tem direito

ARAGUARI, MG — Na última quinta-feira, (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de o Governo do Estado oferecer vagas em creches e pré-escola. O direito, já previsto pela Constituição, será concedido a famílias com crianças de zero a cinco anos de idade.

O julgamento se refere exclusivamente ao município de Criciúma (SC) que atribuía ao poder público o dever de cumprir esse papel de acordo com as possibilidades, mediante a justificativa de que, nem sempre existem recursos o suficiente para oferecer vagas gratuitas em creches e pré-escolas

A respectiva administração municipal também alegou que o Poder Judiciário não deveria ter autonomia para interferir nos planos e metas municipais. O plenário se respaldou na tese de que a educação básica caracteriza um direito fundamental garantido por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata”

Portanto, as vagas em creches e pré-escolas podem e devem ser exigidas individualmente a partir de ações na Justiça. O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.

“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.

Entendimento dos ministros sobre as creches e pré-escolas gratuitas

Todos os ministros concordaram com a proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.

Os ministros estabeleceram ainda outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.

Os ministros discordaram, inicialmente, do que fora proposto pelo relator do processo, o ministro Luiz Fux, que sugeriu algumas condicionantes para garantir esse acesso a creches e pré-escola gratuitas.

Em seu voto, Fux havia definido que o acesso à creche era um direito constitucional, mas que a família deveria comprovar que já fez pedido e que não teve resposta e que não tem dinheiro para pagar pelo serviço.

Além disso, os ministros também definiram que “dentre as obrigações do poder público está o cumprimento do Plano Nacional de Educação em vigor, que propõe que, até 2024, 50% das crianças estejam na escola”.

O Plano Nacional de Educação coloca como uma das metas universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024, como reforçado pelos ministros no julgamento encerrado na última quinta (22).

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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