LCA e LCI em ALTA e poupança em BAIXA. Confira os principais investimentos do 1º semestre

Pontos-chave
  • Saldos em conta poupança caíram 2,11% no primeiro semestre
  • Já os saldos relativos a LCA e LCI passaram por uma alta de respectiva de 47,8% e 26,4%

De acordo com o relatório semestral do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), no mês de junho, os depósitos elegíveis à garantia de reembolso, em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, ficaram em R$ 3,5 trilhões, representando um  aumento de 5,4%, em comparação com o saldo contabilizado em dezembro do ano passado.

Os saldos relativos a LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário) tiveram alta respectiva de 47,8% e 26,4%. Na contramão, os saldos em contas  correntes e poupança caíram 8,34% e 2,11%, seguindo a mesma forma de comparação.

De forma geral, de acordo com a nota do Fundo Garantidor de Crédito, em casos de liquidação, 99,7% dos clientes de instituições associadas estão totalmente cobertos pela garantia de até R$250 mil, para cada CNPJ ou CPF, por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Estão totalmente cobertos em números absolutos 456 milhões de contas e depósitos.

De acordo com a instituição, “no cômputo desses saldos, uma pessoa física ou jurídica pode ser contada mais de uma vez, sempre que possuir depósitos ou investimentos em mais de uma instituição financeira”, sendo que “existe o limite de R$ 1 milhão para as garantias em períodos de quatro anos”.

O balanço revelou também que o o patrimônio do FGC subiu de R$ 93,3 bilhões, em dezembro do ano passado, para R$ 100,7 bilhões em junho deste ano, representando um incremento de 7,9% no período.

O FGC faz parte da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e seu objetivo é o de proteger depositantes e investidores através  do pagamento de garantias, caso aconteçam intervenções ou liquidação de instituição financeira associada. O seu custo e a construção de suas reservas são financiadas pelas contribuições realizadas todos os meses pelas instituições financeiras associadas.

Fundo Garantidor de Crédito 

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que foi criada em 1995 como forma de proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), dentro de limites estabelecidos.

O mecanismo é acionado todas as vezes que acontecem intervenções e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência de uma instituição associada. Desta forma, integra a missão do fundo a contribuição para a manutenção da estabilidade do SFN e para prevenir crises bancárias sistêmicas.

Quando foi instituído, em 1995, o FGC oferecia uma garantia de R$ 20 mil para cada pessoa, contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira, e esse valor se manteve inalterado até 6 de setembro de 2006, quando foi elevado para R$ 60 mil.Em 3 de dezembro de 2010, o valor da garantia foi elevado para R$ 70 mil. Desde 30 de abril de 2013, o FGC garante perdas de até R$ 250 mil. Essa é a chamada garantia ordinária do FGC.

Em 2009, foi introduzida a garantia especial do FGC, aplicável apenas aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que são depósitos a prazo, sem emissão de certificado.

Em 26 de março de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução n° 3.692, autorizando os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas a captarem, a partir de 1º de abril de 2009, Depósitos a Prazo com Garantia Especial, cujo valor é garantido até R$20 milhões para cada pessoa, contra a mesma instituição (ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro).

Já fevereiro de 2016, os depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização deixaram de contar com a proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito, em caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de falência das instituições depositárias.

As instituições financeiras excluídas da garantia ainda mantiveram o direito à proteção especial de R$ 20 milhões por investidor, mas apenas nos papéis especiais, os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que cobram uma taxa maior do FGC.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.