- Semelhança entre o Auxílio Brasil e o Bolsa Família consiste na inclusão pelo CadÚnico;
- Auxílio Brasil paga parcela fixa de R$ 400 e temporária de R$ 600;
- Antigo Bolsa Família pagava parcela variável de R$ 178.
As eleições se aproximam, e junto surgem diversas promessas e projetos direcionados à população de baixa renda. Dois deles se destacam e geram um contraponto sobre qual iniciativa atende melhor às necessidades dos brasileiros: Auxílio Brasil x Bolsa Família?
Auxílio Brasil x Bolsa Família, ambos os programas caracterizam iniciativas sociais voltadas à população de baixa renda. O grupo prioritário e a inclusão a partir do Cadastro Único (CadÚnico) são as únicas semelhanças entre os projetos.
Enquanto o Auxílio Brasil consolida o desejo de Jair Bolsonaro em acabar com qualquer vestígio petista, o Bolsa Família relembra os dias de glória da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, razão pela qual vigorou durante 18 anos.
Tanto Lula quanto Bolsonaro concorrem ao posto de chefe do Executivo Federal no pleito que acontece nos dias 2 e, possivelmente, 30 de outubro. Afinal, Auxílio Brasil x Bolsa Família, qual é a estratégia mais vantajosa para a população de baixa renda?
Auxílio Brasil | Bolsa Família | |
Renda per capita para linha de extrema pobreza | R$ 105 | De R$ 89 |
Renda per capita para linha de pobreza | R$ 210 | De R$ 178 |
Benefício básico | Fixo de R$ 100 | De R$ 89 |
Parcelas variáveis | Fixo de R$ 400 e Temporário de R$ 600 (5 meses) | De R$ 178 |
Forma de cadastro | CadÚnico | CadÚnico |
Vantagens Auxílio Brasil x Bolsa Família
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil foi criado em novembro de 2021 pelo governo Bolsonaro, com o propósito de acabar com qualquer vestígio petista, conforme mencionado pelo próprio presidente. Desta forma, o programa tomou o lugar do popular Bolsa Família, que atendia milhares de famílias há 18 anos.
O propósito é o mesmo, amparar famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Desta forma, o programa é uma junção de vários benefícios secundários com o propósito de possibilitar a ampliação do crédito aos beneficiários. Veja alguns:
- Benefício Primeira Infância: famílias com crianças de até 3 anos recebem o valor de R$ 130;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: jovens de 18 a 21 anos incompletos recebem R$ 65, o intuito é o incentivo para que os jovens concluam a escolarização;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família;
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
- Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.
Os beneficiários atuais e aqueles que queiram ser inseridos na transferência de renda precisam estar com as informações cadastrais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente atualizadas. Além disso, precisam se enquadrar nas linhas de:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Estando de acordo com esses critérios básicos, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Bolsa Família
O Auxílio Brasil está prestes a completar um ano desde o lançamento. O programa chegou para substituir a antiga transferência de renda, liberada pelo tradicional Bolsa Família, criado no governo Lula e instituído no ano de 2004.
Desde o princípio, o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, se posicionou contrário ao substituto do Bolsa Família. Por isso, como candidato às eleições de 2022, se eleito, ele promete retomar o programa em 2023 com direito a novidades.
O tradicional Bolsa Família foi extinto após 18 anos em vigor, amparando milhares de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Embora a oferta fosse mínima e não passasse pelo reajuste inflacionário há anos, ainda assim foi uma forma de assegurar alguma comida na mesa dessas pessoas.
O programa destinava um recurso mensal no valor médio de R$ 189 para famílias caracterizadas nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com uma renda mensal per capita entre R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Mas para receber a cota máxima do programa, o grupo familiar deveria ser composto por gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade.
Enquanto isso, também existiam alguns outros benefícios complementares que aumentavam o valor mensal do Bolsa Família a depender da composição familiar, se limitando a cinco pessoas por família. Eram eles:
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças ou adolescentes de até 15 anos;
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição gestantes, se limitando a nove parcelas mensais;
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças de até seis meses, se limitando a seis parcelas mensais;
- R$ 48: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade;
Além disso, o Bolsa Família pagava um benefício complementar para auxiliar as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo era direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após receberem os benefícios complementares mencionados.