URGENTE! BPC e AUXÍLIO-DOENÇA devem ser CANCELADOS. Entenda o caso

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), informou sobre o cancelamento de alguns benefícios concedidos a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os principais afetados são o BPC e auxílio-doença. Ambos serão submetidos a revisões visando identificar fraudes e pagamentos indevidos. 

URGENTE! BPC e AUXÍLIO-DOENÇA devem ser CANCELADOS. Entenda o caso
URGENTE! BPC e AUXÍLIO-DOENÇA devem ser CANCELADOS. Entenda o caso. (Imagem: FDR)

O texto de número 2.965 menciona a obrigatoriedade de o INSS notificar o segurado do BPC e auxílio-doença. Provavelmente, estes segurados deverão realizar uma nova perícia médica e, a depender do resultado apresentado pelo médico perito, será determinado se o benefício deve ser mantido ou suspenso. De acordo com a portaria o foco se direciona aos:

  1. Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
  2. Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; 
  3. Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos.

A revisão do BPC e auxílio-doença priorizará os beneficiários mais novos e que já recebem os recursos a um tempo superior. O procedimento acontecerá em horários extraordinários para não prejudicar os atendimentos já agendados. Foi estabelecido o total de 15 perícias médicas extraordinárias por dia, além de um mutirão com outras 30 perícias extraordinárias.

Quem pode receber o BPC e auxílio-doença?

BPC

Pessoas com deficiência (PCDs) e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

Auxílio-doença

Esse é um dos benefícios do INSS por incapacidade que podem ser cancelados após a revisão. Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para receber o auxílio-doença são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.