Quem tem acompanhado o horário de propaganda eleitoral percebeu que na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), fala-se sobre a possibilidade de receber o Auxílio Brasil mesmo trabalhando. De acordo com a narração, além de conseguir esse feito, ainda será pago um adicional de R$ 200 no salário de quem confirmar que está no mercado de trabalho.
A fim de manter seu governo a partir de 2023, o presidente Jair Bolsonaro tem trazido na propaganda eleitoral as principais conquistas nos quatro anos do seu governo. Entre elas, a mudança do Bolsa Família para a criação do Auxílio Brasil, que além de ter alterado o valor de pagamento também incluiu pelo menos mais 7,5 milhões de famílias entre 2021 e 2022.
Durante programa eleitoral exibido no horário de propaganda na televisão e nos rádios, o narrador diz que o programa atual permite que os beneficiários pelo Auxílio Brasil trabalhem com registro em carteira. Diz ainda que quando o Bolsa Família funcionava essa regra não era permitida.
Por fim, mas não menos importante, há a promessa de manter o pagamento de R$ 600 que será pago a princípio até dezembro deste ano. E ainda, incluir mais R$ 200 como bônus adicional para quem conseguir emprego com carteira assinada. Dessa forma, a promessa é que o valor final do pagamento chegue a R$ 800 em 2023.
Auxílio Brasil é pago para quem trabalha?
O Ministério da Cidadania, em conjunto com o governo federal, informam que o pagamento do Auxílio Brasil é liberado para famílias que tenham algum membro trabalhando com carteira assinada. No entanto, a renda familiar mensal não pode ultrapassar o limite estabelecido pela organização do programa.
Isso é, mesmo tendo mais uma fonte de renda o ganho mensal por pessoa da família não pode ser maior que R$ 525,00. Na prática, não importa se o cidadão tem emprego formal, trabalha como autônomo ou tem outra fonte de renda, o que não é permitido é possuir mais rendimento do que o limitado pelo governo.
Essa regra, no entanto, vale desde a época do Bolsa Família. Quando o programa estava vigente a situação era permitida desde que a renda mensal por pessoa não ultrapassasse o limite de meio salário mínimo. Nos dois programas o pagamento das parcelas continua sendo liberado por um período máximo de dois anos.