O saque-aniversário referente ao mês de setembro pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda está disponível. Neste mês, os optantes pela modalidade periódica da poupança poderão resgatar até R$ 3.900.
Disponível desde 2019, o saque-aniversário pelo FGTS possibilita a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo de Garantia. Anualmente, até 50% dos valores em contas ativas e inativas podem ser resgatados.
Como o próprio nome indica, o saque-aniversário pelo FGTS é liberado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Agora, o resgate está autorizado aos aniversariantes de setembro. O saque pode ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2022.
Quem pode resgatar até R$ 3.900 pelo FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Regras do saque-aniversário pelo FGTS
Em tese, o trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta.
É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Valor do saque-aniversário pelo FGTS
A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!
Limite de faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional | Saque anual máximo |
Até R$ 500 | 50% | – | R$ 250 |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS
- Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
- Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
- Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
- Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
- Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
- Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
- Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
- Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
- Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;