Desempregado pode MANTER suas contribuições para o INSS seguindo esses passos

Pontos-chave
  • 1. A importância do planejamento financeiro;
  • 2. Quem pode contribuir para a previdência social;
  • 3. Como realizar os pagamentos dos guias do INSS

Para quem quer ter uma vida econômica mais segura, é importante começar a se planejar cedo, seja apenas iniciando as pesquisas sobre possibilidades para o futuro, como o INSS, fundos de renda fixa de longo prazo ou até realizando o pagamento dos investimentos para garantir a segurança para os próximos anos

Desempregado pode MANTER suas contribuições para o INSS. Veja o passo a passo que garante sua APOSENTADORIA
Desempregado pode MANTER suas contribuições para o INSS seguindo esses passos. (Imagem: FDR)

Entre os brasileiros, existe o costume de se viver no presente, e essa falta de organização pode prejudicar o sonho de uma velhice tranquila sem preocupações financeiras. A falta de informação sobre alguns benefícios, como a Previdência Social, que provém do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ajuda na organização de uma meta para a vida econômica no futuro. 

Uma solução bastante conhecida para quem já está em contato com o mercado de trabalho, é a Previdência Social, um seguro que é pago mensalmente e serve para dar comodidade caso o contribuinte tenha que parar de trabalhar em algum momento ou de forma definitiva

Existem diversos benefícios em realizar esse pagamento mensal e é possível entrar na Previdência até para quem não trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e também para quem está desempregado. 

O sistema de seguro da Previdência pode ser adquirido por homens e mulheres que se dedicam apenas a tarefas domésticas, estudantes, síndicos e pessoas fora do mercado de trabalho em geral. Neste modelo, é necessário apenas que o contribuinte escolha um plano de pagamento mensal e realize o débito das guias avulsas do INSS

Quem pode contribuir e usufruir do INSS

Todos os trabalhadores que exercem funções remuneradas com carteira assinada estão automaticamente filiados à Previdência Social do INSS. Neste caso, as contribuições são pagas de maneira múltipla, sendo parte das obrigações do empregador e, o restante, ficando a cargo do funcionário.

No caso dos contribuintes autônomos, fica sob sua própria responsabilidade o recolhimento e pagamento das guias do INSS. A exceção desse caso se dá aos servidores públicos, que têm um regime próprio de previdência social.

Já a forma facultativa de contribuição, pode ser uma opção para quem não trabalha dentro do regime CLT ou nem mesmo cumpre uma função ainda, estando disponível para pessoas acima de 16 anos. Os chamados contribuintes facultativos. Neste caso, as opções variam entre os valores com o qual o segurado pode contribuir. 

Existem três modelos disponíveis pelo INSS:

  • A contribuição normal de 20%, que significa um pagamento de R$ 242,40 por mês e recebe o código GPS 1406;
  • A contribuição simplificada de 11%, com pagamento proporcional de R$ 133,32 mensalmente, que é feita perante o código GPS 1473;
  •  A contribuição considerada de Baixa Renda, no percentual de 5% e implica o pagamento mensal de R$ 60,60.

Como começar a fazer as contribuições?

Para quem deseja começar a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir os direitos e benefícios assegurados pela Previdência Social, o caminho é simples. Primeiramente, é necessário que trabalhadores que nunca tenham contribuído, façam um cadastro no Programa de Integração Social (PIS). 

Escolha o tipo de contribuição elegível para o seu tipo de trabalho; caso seja autônomo, escolha a opção contribuinte individual. E, no caso de contribuinte facultativo, escolha entre os códigos de percentual acima citados. 

Após preencher os dados, é necessário gerar a guia para realizar o pagamento. O vencimento costuma ser até o dia 15 do mês seguinte, então é só fazer o pagamento antes disso. 

Por que contribuir para a previdência?

O segurado através do INSS não garante uma proteção apenas para si, mas também para seus dependentes. Seja para a companheira ou companheiro, o filho que com menos de 21 ano e não emancipado ou considerado incapacitado permanentemente em qualquer idade.

Se não houver nenhum desses, também poderão ser vistos como dependentes pais ou irmãos que consigam comprovar que dependem economicamente do segurado.

Ter um futuro com maior segurança econômica e poder estender essa segurança para os seus dependentes é, por si só, um motivo bastante interessante para adquirir uma previdência. Abaixo é possível conferir alguns dos benefícios possibilitados para contribuintes facultativos ou não:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão (urbano e rural)
  • Salário-maternidade
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

 

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Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.