- Descumprimento dos critérios de elegibilidade podem excluir beneficiário do Auxílio Brasil;
- Manter dados de inscrição no CadÚnico atualizados é essencial para que o benefício continue ativo;
- Auxílio Brasil pode ser contestado junto a uma unidade do CRAS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) paga uma nova rodada do Auxílio Brasil. Enquanto 450 mil famílias tiveram o cadastro aprovado e foram incluídas na folha de pagamento do benefício na última semana, outras tantas continuam enfrentando o descontentamento da rejeição.
A partir de setembro, 20,65 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social passarão a receber o Auxílio Brasil de R$ 600. Lembrando que o valor foi regulamentado pela PEC dos Benefícios, uma medida temporária prevista por cinco meses, com prazo final para dezembro de 2022.
No entanto, o aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil, elevando as parcelas de R$ 400 para R$ 600 se tornou um atrativo para a população vulnerável, sobretudo para aqueles que, a cada dia que passa, enfrentam dificuldades extremas em manter a subsistência. São esses cidadãos que tentam desesperadamente a inclusão no programa.
Portanto, é importante estar ciente de que, a inclusão no Auxílio Brasil ocorre apenas em duas circunstâncias. A primeira delas é quando existe espaço fiscal no Orçamento para ampliar o quadro de beneficiários. A segunda razão é quando o requerente cumpre todas as regras de elegibilidade para a transferência de renda.
O que é preciso para fazer parte do Auxílio Brasil?
Antes de mais nada, é crucial que a família esteja inscrita no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com os dados atualizados e devidamente ativos. Somente então, é considerado os critérios de elegibilidade do próprio programa, distribuídos basicamente entre duas linhas:
- Pobreza extrema: pessoas com renda familiar per capita de até R$ 105;
- Pobreza: pessoas com renda familiar per capita entre R$ 105 e R$ 210.
Respeitando essas normas, a inclusão na folha de pagamento do Auxílio Brasil pode ocorrer de três maneiras. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses membros:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Como se cadastrar no Auxílio Brasil?
Para ser incluído ou se manter na folha de pagamento do Auxílio Brasil é essencial estar registrado no CadÚnico do Governo Federal com os dados atualizados e ativos. Este é uma espécie de banco de dados que reúne informações da população brasileira de baixa renda.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Quando o Auxílio Brasil pode ser recusado?
Alguns motivos que levam à recusa do Auxílio Brasil, são:
- Estar com os dados no Cadastro Único desatualizados, ou com informações erradas;
- Não manter a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 21 anos;
- Não estar com o calendário nacional de vacinação em dia;
- Ter renda familiar per capita (por pessoa) superior a R$ 210,00 por pessoa para famílias sem trabalhador registrado, ou autônomo;
- Ter renda familiar per capita superior a R$ 525,00 por pessoa quando há trabalhador com registro, MEI, ou recebedor de outra fonte de renda.
Como contestar o Auxílio Brasil?
Caso cumpra com todos os requisitos de acesso ao Auxílio Brasil, mas ainda assim não tenha sido beneficiado, o cidadão pode contestar a reprovação. Para comprovar o direito ao benefício o representante familiar deve se dirigir ao CRAS onde fez a inscrição inicial no CadÚnico e apresentar todos os documentos listados acima, os mesmo que viabilizaram a entrada no sistema do Governo Federal.