Não sabe quando vai receber o PIS/PASEP? Especialista explica o funcionamento do atual calendário

Calendário do PIS/PASEP confunde os trabalhadores. Desde a pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal atrasou os repasses do abono salarial. A decisão foi tomada como uma forma de conter o atual cenário de crise econômica, onde o poder público precisou realocar recursos. Desde então, os cidadãos se questionam sobre o retorno dos depósitos. Entenda.

Não sabe quando vai receber o PIS/PASEP? Especialista explica o funcionamento do atual calendário (Imagem: FDR)
Não sabe quando vai receber o PIS/PASEP? Especialista explica o funcionamento do atual calendário (Imagem: FDR)

A concessão do PIS/PASEP deve ser realizada anualmente. Normalmente, o abono é liberado tendo como ano/base os 12 meses antecedentes ao depósito. Quem trabalhou em 2018, por exemplo, foi contemplado em 2019.

Desde a pandemia do novo coronavírus, com o atraso no cronograma, os cidadãos se perderam com relação as datas dos repasses. Atentos a essa questão o FDR convidou a advogada Raquel Marcelino para explicar as mudanças. Em entrevista exclusiva ao portal, ela detalha o funcionamento do atual calendário. Confira:

Atualmente, o governo vem pagando o PIS/PASEP referente a que ano?

Com as regras editada pela Resolução nº 934, de 7 de janeiro de 2022 do Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhar, o calendário do PIS/PASEP publicado pelo Governo Federal prevê o pagamento apenas dos trabalhadores que exerceram atividade no ano base de 2020. Assim, os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 apenas receberão o PIS/PASEP no ano de 2023.

Por que o calendário do abono está atrasado e quando irá normalizar?

Devido à crise econômica impactado pela pandemia do COVID-19, o pagamento do PIS/PASEP do ano base 2020 e 2021 foi adiado para 2022.

Qual o valor previsto para o PIS/PASEP em 2023?

O trabalhador receberá o limite de 12 meses trabalhados do exercício do ano base de 2021, limite de um salário-mínimo nacional vigente.

Perdi meu prazo de saque, posso solicitar o pagamento retroativo? Como e onde?

Sim, os trabalhadores que não observaram o calendário para saque, poderão sacar o valor retroativo até o final de dezembro de 2022, no entanto é necessário solicitar a reemissão formalmente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo.

Como saber se tenho direito a receber o abono salarial? Quais as regras de concessão?

O trabalhador pode consultar para saber se tem direito as receber o PIS/PASEP através do telefone 08007260207 a ligação é gratuita, você vai precisar, apenas, informar o número do seu CPF ou PIS, pelo Extrato bancário da Caixa eletrônico, Pela internet: – Portal da Caixa, na área de consulta ao PIS. Em seguida será necessário informar o NIS (PIS/PASEP), que é o número de inscrição social e a senha ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal disponível para Android ou IOS.

Para ter direito, o trabalhador precisa: i) Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ii) Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base; iii) Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; iv) Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

https://www.youtube.com/watch?v=rqT-NQxx_e0

Como funciona o cálculo de pagamento do PIS/PASEP?

O valor do pagamento do PIS/PASEP pode variar conforme o tempo de serviço que o trabalhador teve no ano-base. O mínimo é 30 dias com carteira assinada e cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário-mínimo.

O trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito de sacar o PIS/PASEP?

A demissão por justa causa não é um impedimento para o recebimento do PIS/PASEP, visto que a demissão por justa causa é apenas um encerramento do contrato de trabalho por cometimento de algum ato faltoso previsto na CLT.

O que são as cotas do PIS/PASEP e qual a diferença entre o pagamento anual?

As cotas do PIS/PASEP são saldos que foram depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP, as cotas são destinadas aos trabalhadores com carteira assinada entre o período 1971 a 04/10/1988, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador. Os trabalhadores que trabalharam no período mencionado, tem direito a sacar a Cota do PIS até o dia 28 de setembro de 2018, conforme a lei 13.677/2018, o cota deve ser sacada de forma integral, quem ainda não sacou até 28/09/2018 poderá sacar apenas nos casos de Aposentadoria; Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso; Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente); Idade igual ou superior a 60 anos; Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar; Morte do participante; Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente); SIDA/AIDS (do participante ou dependente); Transferência de militar para a reserva remunerada.

O pagamento anual é feito pelo Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados pela Lei Complementar n° 7/1970 e os servidores federais, estaduais e municipais têm ao PASEP criado pela Lei Complementar n° 8/1970. O PIS /PASEP passou a financiar pagamentos do Abono Salarial que é feito anualmente que pode chegar até o valor de um salário-mínimo nacional.

Como saber se tenho direito as cotas do PIS/PASEP?

Os trabalhadores poderão consultar se têm cotas do PIS/PASEP através do aplicativo FGTS, ao fazer login no app será exibida a mensagem “Você possui um saque disponível”.

Em que situações o meu PIS/PASEP pode ser suspenso?

O trabalhador pode ficar impedido de receber o PIS/PASEP quando não cumprido os requisitos necessários para o saque ou quando o empregador não enviar a declaração da RAIS, tendo em vista que as empresas ficaram obrigadas a enviar a RAIS com informações dos trabalhadores por meio do e-Social, após a publicação da Portaria n.º 1.127 a partir de 2019.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.