Calendário do PIS/PASEP confunde os trabalhadores. Desde a pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal atrasou os repasses do abono salarial. A decisão foi tomada como uma forma de conter o atual cenário de crise econômica, onde o poder público precisou realocar recursos. Desde então, os cidadãos se questionam sobre o retorno dos depósitos. Entenda.
A concessão do PIS/PASEP deve ser realizada anualmente. Normalmente, o abono é liberado tendo como ano/base os 12 meses antecedentes ao depósito. Quem trabalhou em 2018, por exemplo, foi contemplado em 2019.
Desde a pandemia do novo coronavírus, com o atraso no cronograma, os cidadãos se perderam com relação as datas dos repasses. Atentos a essa questão o FDR convidou a advogada Raquel Marcelino para explicar as mudanças. Em entrevista exclusiva ao portal, ela detalha o funcionamento do atual calendário. Confira:
Atualmente, o governo vem pagando o PIS/PASEP referente a que ano?
Com as regras editada pela Resolução nº 934, de 7 de janeiro de 2022 do Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhar, o calendário do PIS/PASEP publicado pelo Governo Federal prevê o pagamento apenas dos trabalhadores que exerceram atividade no ano base de 2020. Assim, os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 apenas receberão o PIS/PASEP no ano de 2023.
Por que o calendário do abono está atrasado e quando irá normalizar?
Devido à crise econômica impactado pela pandemia do COVID-19, o pagamento do PIS/PASEP do ano base 2020 e 2021 foi adiado para 2022.
Qual o valor previsto para o PIS/PASEP em 2023?
O trabalhador receberá o limite de 12 meses trabalhados do exercício do ano base de 2021, limite de um salário-mínimo nacional vigente.
Perdi meu prazo de saque, posso solicitar o pagamento retroativo? Como e onde?
Sim, os trabalhadores que não observaram o calendário para saque, poderão sacar o valor retroativo até o final de dezembro de 2022, no entanto é necessário solicitar a reemissão formalmente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo.
Como saber se tenho direito a receber o abono salarial? Quais as regras de concessão?
O trabalhador pode consultar para saber se tem direito as receber o PIS/PASEP através do telefone 08007260207 a ligação é gratuita, você vai precisar, apenas, informar o número do seu CPF ou PIS, pelo Extrato bancário da Caixa eletrônico, Pela internet: – Portal da Caixa, na área de consulta ao PIS. Em seguida será necessário informar o NIS (PIS/PASEP), que é o número de inscrição social e a senha ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal disponível para Android ou IOS.
Para ter direito, o trabalhador precisa: i) Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ii) Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base; iii) Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; iv) Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Como funciona o cálculo de pagamento do PIS/PASEP?
O valor do pagamento do PIS/PASEP pode variar conforme o tempo de serviço que o trabalhador teve no ano-base. O mínimo é 30 dias com carteira assinada e cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário-mínimo.
O trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito de sacar o PIS/PASEP?
A demissão por justa causa não é um impedimento para o recebimento do PIS/PASEP, visto que a demissão por justa causa é apenas um encerramento do contrato de trabalho por cometimento de algum ato faltoso previsto na CLT.
O que são as cotas do PIS/PASEP e qual a diferença entre o pagamento anual?
As cotas do PIS/PASEP são saldos que foram depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP, as cotas são destinadas aos trabalhadores com carteira assinada entre o período 1971 a 04/10/1988, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador. Os trabalhadores que trabalharam no período mencionado, tem direito a sacar a Cota do PIS até o dia 28 de setembro de 2018, conforme a lei 13.677/2018, o cota deve ser sacada de forma integral, quem ainda não sacou até 28/09/2018 poderá sacar apenas nos casos de Aposentadoria; Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso; Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente); Idade igual ou superior a 60 anos; Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar; Morte do participante; Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente); SIDA/AIDS (do participante ou dependente); Transferência de militar para a reserva remunerada.
O pagamento anual é feito pelo Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados pela Lei Complementar n° 7/1970 e os servidores federais, estaduais e municipais têm ao PASEP criado pela Lei Complementar n° 8/1970. O PIS /PASEP passou a financiar pagamentos do Abono Salarial que é feito anualmente que pode chegar até o valor de um salário-mínimo nacional.
Como saber se tenho direito as cotas do PIS/PASEP?
Os trabalhadores poderão consultar se têm cotas do PIS/PASEP através do aplicativo FGTS, ao fazer login no app será exibida a mensagem “Você possui um saque disponível”.
Em que situações o meu PIS/PASEP pode ser suspenso?
O trabalhador pode ficar impedido de receber o PIS/PASEP quando não cumprido os requisitos necessários para o saque ou quando o empregador não enviar a declaração da RAIS, tendo em vista que as empresas ficaram obrigadas a enviar a RAIS com informações dos trabalhadores por meio do e-Social, após a publicação da Portaria n.º 1.127 a partir de 2019.