Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista

Uma parcela da população que tem direito ao seguro-desemprego pode receber sete parcelas de pagamento, isso se tiver acesso ao tempo máximo de depósito que originalmente são de cinco meses. O mínimo a ser recebido neste benefício são de três parcelas, mas pode haver a adição de mais duas parcelas, caso o cidadão seja morador de cidades que anunciaram a prorrogação do pagamento.

Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista
Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista (Imagem: Montagem/FDR)

O número máximo de parcelas liberadas pelo seguro-desemprego são cinco. No entanto, para pelo menos 17 cidades brasileiras de 11 estados que decretaram estado de calamidade pública, o pagamento será prorrogado por mais dois meses. Em caráter excepcional, o objetivo é garantir que as pessoas desempregadas possam ser amparadas por mais tempo.

Tratam-se de cidades que foram atingidas por algum desastre natural, como por exemplo: chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, granizo, seca ou estiagem. O que ocasionou na perda de bens materiais para diversos grupos, e que por isso permitiu o pagamento prorrogado do seguro-desemprego.

O decreto de calamidade foi expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. E a ordem de liberar mais duas parcelas foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13) por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

SEGURO DESEMPREGO: Tempo mínimo de trabalho, quem pode receber e outras regras

Quem vai ter o seguro-desemprego prorrogado

As duas parcelas extras de pagamento do seguro-desemprego serão liberadas para quem já é recebedor deste benefício. Ou seja, cumpre com os requisitos e já está tendo acesso ao valores, mas que ao invés de receber o número máximo a que teria direito, vai contar com a expansão do salário por mais dois meses.

Desde que a dispensa pelo empregador tenha ocorrido em:

Quer saber quanto você tem direito de receber do seguro desemprego? Acesse a calculadora do FDR por aqui!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile