Referente as cotas do PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), existem pelo menos R$ 24,6 bilhões em dinheiro esquecido nos bancos. Quantia que espera pelo pedido de saque de quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, e aqueles que são herdeiros deste mesmo público alvo.
As cotas do PIS/PASEP são referentes ao tempo de trabalho entre 1971 e 1988, mas que não foram recebidos pelo trabalhador quando era necessário. No entanto, agora está liberado para que seja sacado pelo próprio titular da conta, ou por seus herdeiros. O valor chega a uma média de R$ 2,3 mil por trabalhador, conforme estimou a Caixa Econômica Federal.
Podendo ser recebido tanto por quem trabalhou na iniciativa privada, como por aqueles que eram funcionários públicos na época citada. A Caixa Econômica é responsável por repassar o dinheiro para os funcionários da rede particular, enquanto o Banco do Brasil fica responsável pela manutenção do valor da rede pública.
Vale dizer que as cotas do PIS/PASEP são diferentes do abono salarial. Isso porque, a cota é referente aos anos anteriores, enquanto o abono vale para os anos atuais e paga no máximo 1 salário mínimo do ano vigente por 12 meses de trabalho no ano base.
Como resgatar o dinheiro esquecido?
Desde 2019 o dinheiro esquecido pelos trabalhadores está disponível para saque. No entanto, o recebimento de forma mais rápida acontece usando o aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O sistema pode ser baixado gratuitamente para todos os trabalhadores.
O pedido acontece desta forma:
Solicitação feita pelo próprio trabalhador:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- No menu, selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Confira o valor disponível;
- Informe o número da conta que pretende receber a quantia;
- Aguarde a transferência.
Solicitação feita por dependentes do trabalhador:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- No menu, selecione a opção “Outras situações de Saque”;
- Agora, escolha “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”;
- Anexe os documentos solicitados que comprovem a situação de herdeiro;
- Informe o número da conta que pretende receber a quantia;
- Aguarde a transferência.
Não é necessário que a conta escolhida para depósito seja da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. Para quem não consegue fazer o resgate, a melhor opção é procurar a agência do banco.
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