Celebrada originalmente no último domingo, (4), a Semana do Brasil foi criada com o propósito de fomentar a economia do país. A data foi oficialmente instituída no ano de 2019, através de uma iniciativa do Governo Federal em parceria com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).
A Semana do Brasil também é popularmente conhecida como Semana Verde e Amarela ou a Black Friday Brasileira, tendo em vista que ela acontece durante a semana em que se comemora o Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro. Em 2022, o evento teve início no último domingo, (4), e segue até o sábado, (10).
Neste ano, a Semana do Brasil conta com a participação de mais de 20 empresas. Cada uma delas oferecem descontos de até 70% em produtos variados, como:
- Cosméticos de beleza;
- Procedimentos estéticos;
- Óticas;
- Restaurantes e gastronomia;
- Bebidas;
- Aprendizado de idiomas;
- Cursos profissionalizantes;
- Plataforma de gestão;
- Bolsas, mochilas, malas e acessórios;
- Higienização e blindagem de móveis;
- Colchões e sofás;
- Energia solar;
- Armas de fogo;
- Atendimentos para pets.
Lojas com descontos durante a Semana do Brasil
Beleza e estética
- Botocenter;
- Royal Face;
- Emporium da Beleza;
- Natalia Beauty Clinic;
- Sóbrancelhas;
- Yes! Cosmetics.
Óticas
- Ótica Center;
- Mercadão dos óculos;
- Mercadótica.
Restaurante e gastronomia
- Pizza Prime;
- Mr. Fit;
- Ice Creamy;
- Havanna;
- Menu Poke.
Bebidas
- Splash Bebidas Urbanas;
Aprendizado de idiomas
- Park Education;
- Minds Idiomas;
- IP School;
Cursos Profissionalizantes
- Happy;
- Cebrac.
Plataformas de gestão
- Gigatron Franchising;
Bolsas e acessórios
- Sestini;
Colchões e sofás
- CleanNew;
- Anjos Colchões & Sofás;
Energia solar
- Franquia Sollar Energy;
Armas de fogo
- Taurus;
Atendimento para pets
- Au-All Pet Móvel;
TSE veta Semana do Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido de um governador para veicular uma propaganda sobre a Semana do Brasil.
O entendimento foi o de que, a natureza da campanha não autoriza a excepcionalidade da divulgação durante período eleitoral, tendo em vista que “sequer [foi] comprava a gravidade e urgência”, alegou.
A Lei das Eleições determina que a Justiça Eleitoral avalie a possibilidade de veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, desde que reconheça a grave e urgente necessidade pública.
“A despeito da relevância da ação, nada impede que o setor interessado assim o promova, com a adoção de outras medidas por parte da Administração Pública que não seja a divulgação da campanha, considerando especialmente se tratar de uma parceria privada”, disse o presidente da Corte.