O Ministério do Trabalho e Previdência determinou um novo prazo para que os brasileiros tentem receber o Auxílio Caminhoneiro. Quem cumpre com as regras mas não recebeu em 9 de agosto, e nem em 6 de setembro, pode ter acesso ao valor de R$ 3 mil, referente a três parcelas, no próximo dia 24. Para isso, precisam preencher o documento de termo de registro até o dia 12 de setembro.
O governo federal autorizou a liberação de R$ 5,4 bilhões, por meio de uma Emenda Constituição, para que fosse criado o Auxílio Caminhoneiro. Por se tratar de um programa inédito em ano de eleição, a mesma emenda decretou estado de emergência no país para cumprir com a legislação. Com isso, ficou permitido que em torno de 800 a 900 mil fossem beneficiados com este programa.
São seis parcelas no valor de R$ 1 mil cada, tendo tido início em 9 agosto deste ano. Na ocasião foram liberadas duas parcelas, totalizando R$ 2 mil, para aqueles que cumpriram com todos os requisitos conforme análise da Dataprev. No entanto, foram beneficiados apenas 190 mil motoristas.
O Ministério do Trabalho e Previdência permitiu que houvesse um novo prazo de seleção para encontrar mais contemplados. Para isso, foi preciso que o motorista preenchesse a Autodeclaração do Termo de Registro até 29 de agosto para receber de forma retroativa as duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro. No dia 6 de setembro foram mais de 130 mil beneficiados.
Agora, outro prazo foi estabelecido, sendo que até o dia 12 de setembro quem preencher o documento e cumprir com os requisitos poderá receber três parcelas do benefício totalizando R$ 3 mil. Os valores serão liberados no dia 24 de setembro para os novos contemplados.
Quem tem direito de receber o BEm Caminhoneiro
O primeiro passo para tentar receber as parcelas na repescagem é conferir se cumpre com tudo o que é exigido para receber o BEm Caminhoneiro. Por isso, serão selecionados grupos como aqueles que:
- Estão com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022;
- Tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022; ou
- Não têm registro de transporte na ANTT neste ano, mas farão a Autodeclaração do Termo de Registro;
- Estar com o CPF e CNH válidos.
Como fazer inscrição na repescagem do Auxílio Caminhoneiro
Para quem ainda não foi contemplado com o Auxílio Caminhoneiro, preencher a declaração do termo de registro pode ser o que falta para receber o valor. E ainda, ter acesso as três primeiras parcelas do benefício no dia 24 de setembro. Para isso, o documento deve ser preenchido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site Portal Emprega Brasil.
Confira como fazer no passo a passo usando o aplicativo:
- Baixe e acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login usando dados do Gov.Br;
- Agora, vá até a opção “Benefícios” e escolha “Auxílio Taxista”;
- Clique em “Auxílio Caminhoneiro” e em “Preencher Autodeclaração do Termo de Registro”;
- Siga as próximas instruções.
O prazo final é 12 de setembro. E o motorista precisa informar o número de Renavam de pelo menos um veículo que esteja em seu nome, e que está registrado na ANTT.