O Auxílio Brasil possui critérios de elegibilidade restritos, implementados com o objetivo de amparar exclusivamente os brasileiros que se encontram em situação de extrema pobreza. Para isso, a porta de entrada é o Cadastro Único (CadÚnico), um sistema do Governo Federal que reúne informações da população de baixa renda.
O CadÚnico possui regras próprias a serem cumpridas e, a partir daí, o cidadão incluído no sistema terá o perfil avaliado no intuito de verificar se está apto aos requisitos do Auxílio Brasil. Em caso de deferimento, ele entra para a fila de espera do benefício e será incluído assim que o governo liberar novas vagas para a transferência de renda.
Diante de tamanho rigor, é crucial se atentar ao cumprimento de todas as normas para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil. Mas se ainda assim a atitude for tomada, o cidadão tem a chance de fazer a atualização cadastral junto ao CadÚnico. O procedimento é obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver qualquer alteração na composição familiar, como:
- Mudança de endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Nascimento;
- Morte.
Mas afinal, qual é o prazo para voltar a receber o Auxílio Brasil? Segundo informações do Ministério da Cidadania, feita a atualização do CadÚnico, os municípios têm o prazo de 180 dias para reverter o cancelamento do benefício. Na prática, o beneficiário volta a receber o recurso no mês posterior à reversão.
Entretanto, não haverá nenhuma correção de valores para pagamentos retroativos. Destacando que, o retorno do pagamento do Auxílio Brasil também dependerá se o cadastro foi atualizado dentro do prazo de 180 dias após o cancelamento ou em um período superior.
Caso o prazo de 180 dias da data do cancelamento do benefício já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Quem pode fazer parte do sistema do CadÚnico?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência recente.