SALESóPOLIS, SP — Na segunda-feira (5) foi publicado no Diário Oficial da União a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), tornando lei a medida provisória que altera o método de análise dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo é tentar diminuir a fila de espera por uma resposta vinda do Instituto, e melhorar o atendimento da Previdência Social.

Tendo como relator o senador Carlos Viana (PL-MG), o texto da medida já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 3 de agosto. E agora foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida permite que a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, seja liberado sem a necessidade de perícia médica presencial.
Em 2020 e 2021, anos de pandemia, a perícia presencial já havia sido dispensada devido ao fechamento das agências. Naquela época e conforme determina a lei atual, laudos médicos e atestados serão usados como forma de identificar a doença e o período necessário para afastamento do trabalhador.
Além disso, o texto também possibilita a realização desta mesma perícia médica por meio remoto e contando com parcerias com outros profissionais. É necessário ainda que uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência seja publicada informando quais as regras para aderir a esse método.
Perícia médica por laudos e atestados
Desde a época de Covid-19 houve aumento de demanda no atendimento do INSS, o que impossibilitou que muitos segurados pudessem ser atendidos dentro de um prazo viável. Também há de ser considerada a greve dos peritos que aumentou ainda mais a demanda reprimida de atendimentos.
Pensando nisso, foi permitida a perícia médica por laudos e atestados. O documento será analisado por um profissional do INSS, e deve conter informações importantes como:
- Nome completo do segurado
- Data de início do repouso
- Prazo necessário para a recuperação da doença
- Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde)
- Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
Como enviar o atestado no Meu INSS
Doenças ocupacionais ou que foram decorrentes de um acidente de trabalho exigem a perícia médica presencial. Para os outros casos, quem já está com a perícia médica agendada, mas deseja optar pela análise documental pode cancelar o atendimento e enviar os documentos.
Desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. O pagamento do auxílio doença por meio deste tipo de perícia é de no máximo 90 dias, e havendo necessidade de renovação é preciso marcar o exame presencial.
Passo a passo para enviar o atestado médico no Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
- Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
- Confira os documentos necessários para o pedido por análise documento e confirme;
- Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
- Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
- Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
- Anexe os documentos solicitados.