Em agosto o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que permitia o saque do valor que havia sobrado do vale-alimentação dos trabalhadores. No entanto, quando o texto chegou até o presidente Jair Bolsonaro (PL) ele vetou essa possibilidade. A decisão do chefe da União foi publicada no Diário Oficial da União, na edição desta segunda-feira (5). Outro trecho da mesma medida também foi retirado.
Foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro o trecho que permita o saque do que restasse no vale-alimentação em um prazo de 60 dias. Além disso, ele também optou por vetar a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória. Embora estes dois trechos que fazem parte da medida provisória tenham sido descartados por Bolsonaro, a decisão final ainda não foi dada, porque a medida volta aos parlamentares.
Os deputados e senadores que vão analisar os vetos que foram dados pelo presidente, podem reverter essa decisão. De acordo com a Folha de S. Paulo, que já havia previsto que os vetos aconteceriam, Jair foi orientado pelo Ministério da Economia a retirar estes dois trechos. Já que a pasta considera que a decisão traria insegurança jurídica.
E ainda, que ao sacar o valor que sobrou do seu vale-alimentação, o trabalhador teria que contar com a incidência de impostos. De acordo com o governo, “tal medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de dinheiro às empresas facilitadoras, os quais possivelmente seriam repassados ao trabalhador.”
O próprio relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), já havia usado o mesmo argumento a respeito deste trecho. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também demonstrou preocupação sobre a possibilidade de saque do saldo, pois acredita que ao receber a quantia em dinheiro o seu destino fica comprometido. Isto é, o valor que deveria ser usado para alimentação do funcionário pode ganhar outra finalidade.
Especialista defende o saque do vale-alimentação
Ouvida pela Folha de S. Paulo, Fernanda Borges Darós, advogada e sócia do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS), acredita que dar ao funcionário a possibilidade de sacar o saldo disponível no vale-alimentação era o certo a se fazer.
Ela defende que o auxílio e o vale-alimentação não integram o salário do funcionário, e por isso não cabe tributação. Já que este benefício pode estar previsto em negociação sindical ou ser ofertado pelo empregador por liberalidade por meio de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).