- Simulador de votos foi disponibilizado pelo TSE com acesso gratuito;
- Partidos e candidatos apresentados no simulador de votos são fictícios;
- Primeiro e segundo turno das eleições 2022 acontecem nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.
Com a chegada das eleições 2022, surgem várias dúvidas acerca de todo o processo de votação. Pensando em facilitar esse evento tão importante para a democracia brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um simulador de votos com acesso gratuito.
O simulador de votos do TSE é bastante similar à experiência que será vivida na urna eletrônica durante as eleições 2022. Em resumo, os eleitores terão a chance de treinar para chegar preparados no dia do pleito eleitoral.
A votação em primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e, na hipótese de um segundo turno, será necessário voltar às seções eleitorais no dia 30 de outubro.
Originalmente, o simulador de votos foi criado para as eleições de 2014, com o propósito de treinar o eleitor e, por consequência, otimizar o tempo da votação. Tendo a consciência de como usar o aparelho, a agilidade de cada eleitor é capaz de evitar a formação de longas filas nas seções eleitorais.
Como funciona o simulador de votos para as eleições 2022?
O procedimento é bem simples, basta acessar o site e, no menu principal, clicar em “Eleitor e Eleições”, opção situada no canto superior da tela. Em seguida, é preciso selecionar o campo “Eleições 2022” na coluna direita.
Desta etapa em diante será aberta uma página com uma vasta gama de opções associadas ao pleito eleitoral. O último item apresentado pelo portal do TSE é o “Simulador de votação” e basta clicar nele para abri-lo.
Nesta nova página o eleitor terá a chance de visualizar algumas opções como “2022 Eleições Gerais (Brasil)”. Na circunstância do primeiro turno, será possível:
- Escolher se quer receber as instruções por áudio;
- Votar para deputado federal; são quatro números (cinco ‘partidos’ poderão ser votados: Esportes, Ritmos Musicais, Profissões, Festas Populares, Folclore);
- Votar para deputado estadual; são cinco números (mesmos partidos podem ser votados);
- Votar para senador; são três números (mesmos partidos);
- Votar para governador; são dois números (mesmos partidos);
- Votar para presidente; são dois números (mesmos partidos).
Independentemente do cenário, o eleitor deverá clicar na tecla verde com a palavra “Confirma” similar àquela presente nas urnas eleitorais, para prosseguir com a simulação de votos.
No simulador os candidatos são todos fictícios, assim como os partidos. As opções são: Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore.
Assim como na votação que acontece em outubro, esse ano o simulador traz novidades em termos de acessibilidade, como inclusão da intérprete de Libras e de tempo de espera de um segundo para a conferência do voto.
Há, ainda, o tempo da confirmação adicional para o voto de legenda. Além disso, a ferramenta teve uma atualização dos áudios para pessoas com deficiência visual.
Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Dia e hora das eleições 2022
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em 30 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Quais os documentos obrigatórios na votação?
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida pelo órgão de classe.
Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Há ainda a possibilidade de o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.