a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos.
Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada “transação tributária”.
Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis.
Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal?
Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes.
Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso.
Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos.
Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.
Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal?
Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:
- Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
- Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para ‘prata’ ou ‘ouro’ de sua conta gov.br
- Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
- Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
- A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.
- Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.
- O prazo se encerra em 30 de novembro.
Negociações de transações tributárias individuais:
- Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);
- Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para ‘prata’ ou ‘ouro’ de sua conta gov.br
- Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;
- Depois, o cidadão deverá selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
- O prazo se encerra 30 de novembro.