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Governo lança TRANSPORTE público GRATUITO para ESSES brasileiros. Veja os critérios

Governo lança TRANSPORTE público GRATUITO para ESSES brasileiros. Veja os critérios

Governo lança TRANSPORTE público GRATUITO para ESSES brasileiros. Veja os critérios

O Governo Federal lançou uma nova modalidade de transporte público gratuito. Mediante a portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a iniciativa conta com um investimento de R$ 2,5 bilhões

Os idosos serão os beneficiários do transporte público gratuito. A princípio, a medida deve abranger cidades e regiões metropolitanas que já oferecem este benefício em ônibus, trens e metrôs. O repasse da verba que promoverá a gratuidade já foi realizado no dia 26 de agosto.

Embora seja pouco divulgado, o transporte público gratuito é uma das medidas previstas pela PEC dos Benefícios, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no dia 14 de julho.

Agora, as prefeituras e operadoras de transporte aguardam apenas a regulamentação da medida e definição do modo de envio do dinheiro ao sistema para liberar o benefício aos idosos

O Decreto nº 9 publicado pelo MDR reforça que, somente as cidades que oferecem serviços regulares de transporte público urbano, semi-urbano ou metropolitano serão contempladas pelo financiamento. Conforme descrito por um trecho do texto:

“Os recursos terão a função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”. 

Critérios do transporte público gratuito

A transferência da verba que viabiliza o transporte público gratuito ocorre de maneira centralizada. Em outras palavras, parte da União para os órgãos associados, como os Estados, municípios e o Distrito Federal. Este processo ocorre mediante esses critérios:

  1. Proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intermunicipal regular em operação;
  2. Serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; 
  3. Será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

A determinação do público-alvo se baseou nos idosos com mais de 65 anos de idade. Os Estados, municípios e o Distrito Federal que queiram solicitar o financiamento do transporte público gratuito devem preencher um requerimento formal junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional através da plataforma +Brasil.

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