O Governo disponibilizou ao trabalhador o uso do saldo do FGTS para a aquisição da casa própria. Porém, de acordo com o levantamento realizado pela Credihome by Loft, apenas 14,5% fazem uso do Fundo de Garantia como crédito imobiliário.
A Credihome by Loft realizou um levantamento do perfil de compradores online. De acordo com o resultado, apenas 14,5% das negociações de aquisição de imóveis realizados na plataforma da empresa utilizaram o FGTS no primeiro semestre de 2022.
Diante disso, o CEO da Credihome, Bruno Gama, acredita que há duas possibilidades para a pouca utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na primeira hipótese, a maior parte dos clientes que compram um imóvel são das classes A e B.
O outro cenário é que os clientes que adquiriram o imóvel optaram por não utilizar a reserva. É importante lembrar que o Fundo de Garantia é disponibilizado em situações de extrema necessidade. Assim, o saldo pode ter sido deixado para ter a disposição em um evento futuro.
Para o Head de Produtos Financeiros da Credihome by Loft, Rafael Costa, a “não utilização do FGTS na aquisição de um imóvel vem crescendo. Esse fato deve se concretizar com o passar do tempo, visto que cada vez mais pessoas enxergam o recurso como uma reserva para o futuro”, salienta Rafael.
Critérios para o usar o FGTS na compra da casa própria
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não possuir registro de gravame impedindo a compra;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.