Aposentadoria por invalidez do INSS: advogada explica NOVAS REGRAS e como ter acesso

Governo Federal muda o funcionamento da aposentadoria por invalidez. Na última semana, foi aprovado um projeto que impacta diretamente nas regras de concessão do INSS. O benefício é destinado para aqueles que estão impossibilitados de exercer suas atividades trabalhistas por questões de saúde. Abaixo, um especialista te explica os novos critérios de inclusão. Confira.

Aposentadoria por invalidez do INSS: advogada explica NOVAS REGRAS e como ter acesso (Imagem: FDR)
Aposentadoria por invalidez do INSS: advogada explica NOVAS REGRAS e como ter acesso (Imagem: FDR)

A aposentadoria por Incapacidade Permanente ou a Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário do INSS destinado às pessoas que ficaram incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Seu valor varia de acordo com a média de contribuição do cidadão ao longo de sua jornada de trabalho. Abaixo, o FDR convidou a advogada previdenciária Danielle Rocha, para explicar as mudanças nas regras de concessão da aposentadoria por invalidez. Confira:

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

O segurado do INSS que tiver cumprido o período mínimo de carência – 12 meses de contribuição, e estiver contribuindo no momento do início da incapacidade ou estiver no período de graça. O período de Graça pode variar entre 06 meses a 36 meses da última contribuição do segurado. Entretanto existem algumas exceções onde o segurado é dispensado do período de carência: acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou quando o segurado for acometido de alguma das doenças graves constantes na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. As doenças previstas na lista são as seguintes: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental(depressão, esquizofrenia, demência, doença de alzheimer; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Cegueira ou visão monocular; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quais doenças garantem a concessão desse tipo de aposentadoria?

Qualquer doença grave, não apenas as constantes na lista acima reproduzida, que cause a incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho, bem como para a reabilitação profissional para outra função.

Quais as mudanças de regras aprovadas pelo Governo?

Com a entrada em vigor da EC 103 de 2019 – a Reforma da previdência, a mudança foi em relação ao cálculo do benefício e o nome do benefício hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da Emenda Constitucional, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e o valor era de 100% desta média, ou seja, não existia um redutor. Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez passou a ser calculada da seguinte forma: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição. Esta nova fórmula de cálculo pode diminuir em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez. Todavia, tal situação não se aplica nos casos em que a incapacidade for em decorrência de um acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho a ele equiparado, visto que o artigo 26 da referida emenda estabelece um valor de (RMI) integral, ou seja, correspondente a 100% do salário de benefício. Vale ressaltar que já existem alguns julgados, a exemplo do emanado pela Turma Nacional de Uniformização do TRF da 4ª Região no Processo n.º 5003241-81.2021.4.04.7122, que consideram o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional por configurar uma discriminação entre cálculo da aposentaria por invalidez permanente e aposentaria por invalidez permanente acidentária.

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Quais são os direitos do aposentado por invalidez?

O segurado que recebe aposentadoria por invalidez poderá ter os seguintes direitos:

5.1. Adicional de 25%(vinte e cinco por cento) caso tenha necessidade de assistência permanente de outra pessoa, comprovada por laudos e exames médicos e após realização de perícia para esta finalidade; Eis alguns exemplos de situações que podem ser enquadradas: Cegueira total; Perda de nove ou dez dedos das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese; Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese; Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana;

5.2. Isenção de alguns impostos como ICMS, IPI para compra de carro zero km, Isenção de IPVA, e Isenção de Imposto de Renda, caso o aposentado por invalidez ou até por outro tipo de aposentadoria seja acometido pelas seguintes doenças: AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Doença de Paget (somente nos estados avançados da doença), Contaminação por radiação e Fibrose cística;

5.3. Sacar todo FGTS, PIS/PASEP. Para verificar o saldo, é necessário que você entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Já para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal; Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT; Carta de concessão de aposentadoria; Carteira de trabalho original e cópia das páginas;

5.4. A quitação de financiamentos. Após a concessão, o segurado pode solicitar a quitação de imóveis financiados em instituições públicas ou privadas, caso exista cláusula de quitação por invalidez permanente. O prazo prescricional para requer a quitação pelo evento invalidez é de 1 ano a partir da comprovação da invalidez por meio de documentos médicos.

O que é preciso para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Quando o segurado precisar se afastar do trabalho por alguma doença ou acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho. Se o segurado precisar ficar afastado por mais de 15 dias, é preciso agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito avalie e informe à previdência sobre o tipo de doença; quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual; eventuais incapacidades parciais ou permanentes. Se o segurado for contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico pode entrar com o pedido de perícia médica no INSS logo que ficar incapacitado. Na perícia, o médico poderá: i) Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária); ii) Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); ou iii) atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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