Governo Federal muda o funcionamento da aposentadoria por invalidez. Na última semana, foi aprovado um projeto que impacta diretamente nas regras de concessão do INSS. O benefício é destinado para aqueles que estão impossibilitados de exercer suas atividades trabalhistas por questões de saúde. Abaixo, um especialista te explica os novos critérios de inclusão. Confira.
A aposentadoria por Incapacidade Permanente ou a Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário do INSS destinado às pessoas que ficaram incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Seu valor varia de acordo com a média de contribuição do cidadão ao longo de sua jornada de trabalho. Abaixo, o FDR convidou a advogada previdenciária Danielle Rocha, para explicar as mudanças nas regras de concessão da aposentadoria por invalidez. Confira:
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
O segurado do INSS que tiver cumprido o período mínimo de carência – 12 meses de contribuição, e estiver contribuindo no momento do início da incapacidade ou estiver no período de graça. O período de Graça pode variar entre 06 meses a 36 meses da última contribuição do segurado. Entretanto existem algumas exceções onde o segurado é dispensado do período de carência: acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou quando o segurado for acometido de alguma das doenças graves constantes na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. As doenças previstas na lista são as seguintes: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental(depressão, esquizofrenia, demência, doença de alzheimer; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Cegueira ou visão monocular; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais doenças garantem a concessão desse tipo de aposentadoria?
Qualquer doença grave, não apenas as constantes na lista acima reproduzida, que cause a incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho, bem como para a reabilitação profissional para outra função.
Quais as mudanças de regras aprovadas pelo Governo?
Com a entrada em vigor da EC 103 de 2019 – a Reforma da previdência, a mudança foi em relação ao cálculo do benefício e o nome do benefício hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da Emenda Constitucional, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e o valor era de 100% desta média, ou seja, não existia um redutor. Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez passou a ser calculada da seguinte forma: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição. Esta nova fórmula de cálculo pode diminuir em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez. Todavia, tal situação não se aplica nos casos em que a incapacidade for em decorrência de um acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho a ele equiparado, visto que o artigo 26 da referida emenda estabelece um valor de (RMI) integral, ou seja, correspondente a 100% do salário de benefício. Vale ressaltar que já existem alguns julgados, a exemplo do emanado pela Turma Nacional de Uniformização do TRF da 4ª Região no Processo n.º 5003241-81.2021.4.04.7122, que consideram o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional por configurar uma discriminação entre cálculo da aposentaria por invalidez permanente e aposentaria por invalidez permanente acidentária.
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Quais são os direitos do aposentado por invalidez?
O segurado que recebe aposentadoria por invalidez poderá ter os seguintes direitos:
5.1. Adicional de 25%(vinte e cinco por cento) caso tenha necessidade de assistência permanente de outra pessoa, comprovada por laudos e exames médicos e após realização de perícia para esta finalidade; Eis alguns exemplos de situações que podem ser enquadradas: Cegueira total; Perda de nove ou dez dedos das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese; Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese; Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana;
5.2. Isenção de alguns impostos como ICMS, IPI para compra de carro zero km, Isenção de IPVA, e Isenção de Imposto de Renda, caso o aposentado por invalidez ou até por outro tipo de aposentadoria seja acometido pelas seguintes doenças: AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Doença de Paget (somente nos estados avançados da doença), Contaminação por radiação e Fibrose cística;
5.3. Sacar todo FGTS, PIS/PASEP. Para verificar o saldo, é necessário que você entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Já para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal; Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT; Carta de concessão de aposentadoria; Carteira de trabalho original e cópia das páginas;
5.4. A quitação de financiamentos. Após a concessão, o segurado pode solicitar a quitação de imóveis financiados em instituições públicas ou privadas, caso exista cláusula de quitação por invalidez permanente. O prazo prescricional para requer a quitação pelo evento invalidez é de 1 ano a partir da comprovação da invalidez por meio de documentos médicos.
O que é preciso para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Quando o segurado precisar se afastar do trabalho por alguma doença ou acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho. Se o segurado precisar ficar afastado por mais de 15 dias, é preciso agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito avalie e informe à previdência sobre o tipo de doença; quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual; eventuais incapacidades parciais ou permanentes. Se o segurado for contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico pode entrar com o pedido de perícia médica no INSS logo que ficar incapacitado. Na perícia, o médico poderá: i) Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária); ii) Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); ou iii) atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.