Ao receber salário de aposentadoria por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o mínimo a ser pago pela Previdência Privada é de 1 salário mínimo referente ao ano vigente. No entanto, pode ser ainda maior dependendo da média salarial do trabalhador agora aposentado. Ainda assim, pode surgir o desejo de complementar esta renda, recebendo por exemplo o Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil e a aposentadoria pelo INSS são salários totalmente diferentes. Enquanto o primeiro é o principal programa de transferência de renda do país, distribuído para famílias na linha de extrema pobreza e pobreza, a aposentadoria é paga para quem contribuiu com a Previdência Social. Isso significa que um benefício é previdenciário, enquanto o outro é assistencial.
No entanto, a regra para complemento de renda da aposentadoria usando o Auxílio Brasil é bem clara. Por lei, não é permitido acumular benefícios do INSS, quando se trata de um salário previdenciário há algumas exceções, como no caso da pensão por morte.
Desde a reforma da Previdência em 2019, ficou ainda mais complexo o caso de segurados que somam mais de um salário. Por exemplo, no caso da soma da pensão por morte daqueles que conseguem se aposentar, será pago o salário de maior valor mais uma divisão do outro benefício conforme tabela do INSS.
Aposentados podem receber o Auxílio Brasil?
Na verdade, não existe nenhum impedimento legal para que aposentados recebam o Auxílio Brasil. No entanto, para ter acesso aos dois pagamentos o cidadão deve cumprir com as demais regras estabelecidas para os programas. No caso do Auxílio Brasil, por exemplo, se entre os membros da família houver um aposentado, o valor do seu salário não pode ser suficiente para sustentar todo o restante dos familiares.
As regras que dão acesso ao programa social preveem:
- Famílias com renda mensal de até R$ 105 por pessoa, enquadradas na linha de extrema pobreza;
- Famílias com renda mensal de até R$ 210 por pessoa, enquadradas na linha da pobreza.
Para saber a renda por pessoa da família é preciso somar os rendimentos de todos e dividir o resultado pelo número de pessoas que compõem o grupo. Caso o resultado fique superior a R$ 210, este grupo não pode ter direito a receber o benefício social.