Brasileiros buscam alternativas para renegociarem suas dívidas. Diante do atual cenário de crise e instabilidade econômica, muita gente acabou criando uma série de débitos de modo que aumentasse os índices de super endividamento no país. Abaixo, um especialista explica como contornar essa situação. Acompanhe.
Se você está com o nome sujo, fique atento. Há algumas formas de renegociar as dívidas e conseguir zerar tais cobranças. As empresas e organizações fornecem programas de descontos para quem está com um valor em aberto.
O FDR convidou o Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), para explicar as possibilidades de renegociação. Em entrevista exclusiva, ele te orienta sobre como limpar o nome da melhor forma. Acompanhe:
Quando uma dívida passa a se tornar um grande problema?
Quando deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros, ou seja, inclusão em cadastros de inadimplentes, restrições de crédito, ações judiciais e suspensão dos serviços.
Como saber se tenho dívidas antigas?
Dívidas com o governo federal, entrar em Gov.br, Serviços, Regularização de Impostos, Consultar dívidas e pendências; para outras dívidas, pode via internet (Google) consultar diversos sites, como Serasa, e verificar se tem dívidas, mas normalmente os mesmos mostram as dívidas, mas para saber os dados do credor, normalmente existe a cobrança dos serviços.
Onde eu posso tentar negociar minhas dívidas?
Com o Governo Federal, poderá procurar nas universidades conveniadas com a Receita o NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, no curso de Ciências Contábeis, que lhe dará todo o apoio para levantar os débitos, a verificação se existe algo a fazer com relação, por exemplo, se for malha fina, e caso seja realmente devido, o NAF apresentará as formas de pagamento, inclusive parcelamento; aqui na Unicid nós temos NAF, pode nos procurar. No caso de outras dívidas, o ideal é sempre negociar com o credor, é preciso saber o quanto poderá pagar. Defina um valor limite para negociar e não assuma um compromisso com o qual não possa arcar, mas lembre-se de que alguns pontos importantes não podem ser desprezados na negociação:
- I. Qual será o desconto, em percentual, sobre a dívida total?
- II. Se pagar à vista, posso ter um desconto maior?
- III. Se parcelar, quais serão os juros?
- IV. Depois de pagar, em quanto tempo terei minha situação regularizada?
- V. Quando pagar, vou receber uma carta de quitação?
Como conseguir desconto para quitar dívidas?
Neste caso, dependerá das conversas com o credor e do plano que você poderá propor ou aceitar. O que ocorre é que quanto menor o prazo para pagamento, menores são os juros ou maiores são os descontos oferecidos.
É vantajoso fazer uma dívida para pagar outra?
Sim, quando, por exemplo, se tem dívidas de cheque especial onde os juros são elevados, poderá ser substituída por um empréstimo pessoal onde os juros são menores, ou, ainda, se tiver um automóvel totalmente pago, poderá refinanciá-lo e utilizar o dinheiro para quitar a dívida, poderá se utilizar de empréstimo consignado onde os juros serão menores que empréstimos comuns.
Vou receber um dinheiro extra. Vale mais a pena investir ou pagar dívidas?
Sempre pagar as dívidas, mesmo porque os juros das dívidas sempre serão maiores que a remuneração dos investimentos.
Devo vender meus bens para pagar dívidas?
Esta deverá ser a última opção, mesmo porque quando se negocia um bem nesta situação a possibilidade de perder duas vezes é grande, pois perderá o bem pela venda e não conseguirá um preço justo por causa da necessidade.
O que é a liquidação antecipada de dívidas?
Conforme o Código do Consumidor, a liquidação antecipada é um direito do consumidor.
“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
- 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”
O consumidor tem acesso a descontos proporcionais aos juros cobrados no vencimento da parcela a ser quitada, deverá especificar a condição do pagamento, total ou parcial.
Deve ficar claro como o consumidor pretende liquidar essa dívida, afinal, isso pode gerar mais descontos e condições especiais para o mesmo.
As duas formas de liquidação antecipada funcionam da seguinte forma:
- Quitação total: será realizado o pagamento de toda dívida de uma única vez, podendo receber isenção dos juros e dos encargos das parcelas restantes;
- Quitação parcial: o pagamento será em uma ou mais parcelas, podendo ser apenas referente a um mês ou a vários meses juntos, garantindo que tenha acesso a um bom desconto.
Como é calculado o desconto por antecipação de pagamento?
Neste caso, dependerá das conversas com o credor e do plano que você poderá propor ou aceitar. O que ocorre é quanto menor o prazo para pagamento, menores são os juros ou maiores são os descontos oferecidos.
Para entender o cálculo de desconto do pagamento, é importante o conhecimento de dois conceitos: o valor presente e o valor futuro.
Imagine um empréstimo de R$ 500 realizado hoje, para ser pago daqui a 30 dias a uma taxa de juros mensal de 2%. Isso significa que no dia do pagamento, com o encerramento de um mês, os juros acumulados serão de R$ 10 (2% de R$ 500) e o valor total será de R$ 510.
Neste caso, existe a seguinte relação: a essa taxa de juros, R$ 510 representa o valor futuro (FV) em 30 dias do total de R$ 500 do dia de hoje valor presente (PV). Portanto, se o valor total do empréstimo for quitado hoje ao invés de daqui a 30 dias, será aplicado um desconto de R$ 10.
O processo de trazer um valor futuro para o valor presente é o cálculo básico que utilizamos para chegar ao valor de desconto do pagamento de uma parcela antecipada, seguindo a fórmula abaixo:
Valor futuro da parcela / (1 + (taxa de juros diária) ^ (diferença de dias)
- Valor futuro da parcela: valor original, sem desconto, do pagamento da parcela no futuro.
- Taxa de juros diária: valor dos juros diário do empréstimo.
- Diferença de dias: diferença de dias entre a data do pagamento antecipado e o dia original de vencimento da parcela.
Entendemos que a grande maioria não tem familiaridade com estes cálculos, mas poderão contar com as universidades, assim como a Unicid, que possuem o NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal no curso de Ciências Contábeis, que poderá auxiliá-la com isso.
Dá pra conseguir desconto em dívidas de cheque especial?
É possível desconto em todas as dívidas, depende da negociação e prazo de liquidação.
É verdade que a dívida caduca depois de alguns anos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, após 5 anos, as dívidas caducam. Ou seja, o CPF e o nome do devedor são retirados obrigatoriamente de bancos de dados como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Tentei negociar o pagamento da dívida com o credor, mas não consegui. O que posso fazer?
Poderá denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e/ou procurar a Justiça para que o contrato seja revisto.
E se eu fizer uma renegociação e não conseguir pagar as parcelas?
O devedor precisa estar ciente do que provoca o cancelamento do contrato de renegociação.
- Ausência de pagamento: no contrato, existe uma data de vencimento de cada parcela. Ultrapassada essa data e o período de tolerância oferecido pelo credor, este tem o direito de cancelar o contrato.
- Pagamento não identificado: o cancelamento do contrato pode acontecer também por engano. Para o correto restabelecimento, basta que o devedor apresente o comprovante de pagamento para resolver a situação.
- Pedido de cancelamento: após as novas tratativas de pagamento da dívida, o credor tem o prazo de 7 dias para entrar em contato com o credor e pedir o cancelamento, caso verifique que não fez um bom negócio. É a chamada “cláusula de arrependimento” dos contratos.
As dívidas permanecem após a morte da pessoa?
O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens, como imóveis e veículos, por exemplo, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros.