A sétima turma do Tribunal Superior do trabalho rejeitou o exame de recursos da Empresa Energisa Paraíba- Distribuidora Energisa S.A, alocada em João Pessoa (PB), contra a condenação por conta do pagamento de uma indenização de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos ao anunciar uma vaga de emprego com restrição a faixa etária para idosos.
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