- Revisão da aposentadoria pode ser paga a segurado com deficiência;
- Trabalhador pcd pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- Revisão da aposentadoria ou da vida toda é uma alternativa concedida a todos os segurados do INSS.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já começou a realizar o Censo Demográfico em 2022. Os dados coletados até agora indicam que, mais de 40 milhões de brasileiros têm direito à revisão da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A particularidade consiste no fato que o direito à revisão da aposentadoria está associado à parcela da população que declarou possuir algum grau de deficiência, seja ela motora, intelectual ou outra. Os principais relatos consistiram na dificuldade de enxergar, ouvir e caminhar.
Essas mesmas pessoas afirmaram a necessidade do apoio de aparelhos auditivos, lentes de contato ou óculos, bengalas, entre outros aparelhos auxiliares na rotina. Ao todo, foram identificados 12,5 milhões de brasileiros com alguma deficiência, o equivalente a 5,8% da população que ainda não solicitou a revisão da aposentadoria.
O ponto é a falta de conhecimento sobre a revisão da aposentadoria, e a possibilidade condicionada a este processo no aumento do salário previdenciário ou assistencial pago pelo INSS. Destacando que, considera-se uma deficiência, toda a doença ou condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo que promove a incapacidade do cidadão em atividades rotineiras.
O que é a revisão da aposentadoria ?
A revisão da aposentadoria ou revisão da vida toda, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. O objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994.
Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
A revisão da aposentadoria pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
Aposentadoria por invalidez
Paga aos segurados do INSS, a aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva.
A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.