Começou neste mês de agosto o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, as expectativas iniciais eram de que 870 mil profissionais fossem contemplados. No entanto, na primeira parcela paga em 9 de agosto apenas 190 mil estavam aptos ao recebimento. Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência permitiu que fosse feito o preenchimento da declaração para receber o auxílio.
Podem receber as parcelas de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro, os profissionais autônomos, isto é, sem registro em carteira. Para este público está aberto desde o dia 15 de agosto o prazo para o preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro para receber o benefício. O intuito é que formalizando o pedido até 29 de agosto, os profissionais tenham acesso a duas parcelas até 6 de setembro.
Atendendo aos demais requisitos para ser contemplado com o benefício, quem descumprir o prazo inicial de 29 de agosto, terá acesso as parcelas seguintes a sua regularização. Em outras palavras, não vai receber pagamentos retroativos, e perderá a chance de somar R$ 6 mil ao final de todos os depósitos.
Visto que 21% do público alvo do Auxílio Caminhoneiro foi contemplado com o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil, o Ministério do Trabalho e Previdência resolveu dar uma nova chance aos motoristas. A ideia é que este público possa ter seu cadastro revisto e ser contemplado.
Para o investimento neste benefício que é inédito no país, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Emenda Constitucional n°123, e foi liberado R$ 5,4 bilhões para o pagamento. Ao todo, serão distribuídas seis parcelas de R$ 1 mil cada.
Quem pode pedir o Auxílio Caminhoneiro
Aqueles que não foram contemplados nas duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro podem tentar o pagamento retroativo, desde que cumpra com os seguintes requisitos:
- Profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
- Motoristas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, desde que com o RNTR-C ativo;
- Quem possuir CNH e CPF regularizados.
Para saber qual sua atuação situação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode fazer a consulta diretamente no site da Agência informando o RNTRC do transportador e seu número do CPF ou CNPJ.
Como preencher a Autodeclaração do Termo de Registro
Existem dois portais disponíveis para que o caminhoneiro faça a Autodeclaração do Termo de Registro, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil. Vale dizer que para acessar é preciso ter login no Gov.br, com CPF e criação de senha.
Sendo necessário informar que atende a todas as exigências do governo, além de indicar qual o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Ainda que seja feito um pagamento por veículo, mesmo que o motorista tenha mais de um automóvel.