Começou em 15 de agosto o prazo para que os contribuintes enviem um tipo diferente de declaração do Imposto de Renda. Trata-se da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), procedimento válido para aqueles que possuem imóveis localizados em área rural, e que por isso deverão arcar com uma cobrança de tributo.
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