- Home office ganha novas regras sobre jornada, produção e tarefa;
- Teletrabalho foi regulamentado em maio para servidores efetivos, comissionados, temporários e estagiários;
- Funcionário poderá sacar vale-alimentação após 60 dias do depósito.
A Medida Provisória (MPV) nº 1108/22, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 3 de agosto. O texto regulamenta e atualiza as regras do home office e vale-alimentação, respectivamente.
A MPV é de autoria do deputado Paulinho da Força que recebeu 248 votos a favor e 159 contrários. Logo, o texto seguiu para o Senado Federal, onde foi aprovado antes mesmo de caducar. Abaixo, o FDR explica para você todas as características do home office e vale-alimentação.
Regras do home office e vale-alimentação
Home office
O home office foi amplamente adotado no ápice da pandemia em vários países, tendo em vista a necessidade de manter o isolamento ou distanciamento social. Empresas inovadoras conseguiram enxergar a vantagem que o home office promove para o funcionário é, consequentemente, para o negócio, tendo em vista o aumento da produtividade.
Em maio, o home office com foco nos servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e temporários já havia sido regulamentado. Com a medida, o Governo Federal tem o intuito de substituir controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”.
De acordo com a MP, o home office é caracterizado pelo serviço prestado fora das dependências da empresa. Para estruturar o formato exato, foram aprovados três modelos de exercícios. São eles:
- Por jornada de trabalho;
- Por produção; e
- Por tarefa.
No primeiro caso, o empregador pode controlar o ponto do funcionário, enquanto nos demais modelos, o trabalhador tem total autonomia para definir os horários de trabalho. Também foi aprovada a prestação de serviço remota em localidades variadas.
Destacando que, trabalhadores com deficiência e com filhos ou outras crianças sob guarda judicial que tenham até quatro anos de idade, terão prioridade na ocupação das vagas de home office. O direito também se estende a jovens aprendizes e estagiários.
Com exceção do contrato por jornada de trabalho, em que há controle de ponto, a proposta exclui a previsão do pagamento de horas extras e pagamento de valor adicional por trabalho noturno.
A MP ainda diz que, o uso de ferramentas, como e-mails e whatsapp, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso. Portanto, não é considerado tempo à disposição da empresa.
Vale-alimentação
O vale-alimentação passará por mudanças novamente. Embora as empresas não tenham sido autorizadas a fazer o repasse em espécie, os trabalhadores terão a oportunidade de converter o saldo em conta em dinheiro.
A mesma MP que rege o home office é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas.
Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.
O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.
Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
O vale-alimentação pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.