- Atualização do Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos;
- CadÚnico libera benefícios como Auxílio Brasil, BPC e Vale-Gás;
- Responsável familiar deve realizar todos os trâmites no CadÚnico.
O Cadastro Único (CadÚnico) conquistou grandes proporções nos últimos tempos. O banco de dados social do Governo Federal é famoso pela viabilização de iniciativas que vão desde o Auxílio Brasil, Vale-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social e outros.
A lista é extensa, composta por cerca de 20 benefícios. Para mantê-los é preciso atualizar o registro no Cadastro Único periodicamente. Normalmente, essa periodicidade é de dois anos, a contar da data da inscrição original.
Entretanto, no caso das famílias incluídas na averiguação cadastral, o prazo de atualização dos dados terminou em julho. Por outro lado, o período de revisão cadastral segue ativo até dezembro de 2022. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de oito milhões de famílias devem atualizar as informações.
Em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania escalonou o processo de revisão do Cadastro Único (CadÚnico). Desta forma, somente as famílias cujos cadastros foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 serão convocados para a atualização dos dados.
Já as famílias que atualizaram os dados pela última vez em 2018 ou 2019, serão convocados nos próximos anos. A atualização é essencial, pois garante que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam em conformidade com a realidade.
Entenda o direito ao Cadastro Único
A família que deseja se inscrever no Cadastro Único deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança.
Aplicativo do Cadastro Único
Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.
Em março deste ano, foi lançado o site e o aplicativo do Cadastro Único. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico.
Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.
O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:
- Consulta por CPF;
- Consulta simples;
- Consulta completa;
- Pré-cadastro;
- Comprovante de cadastro;
- Atualização cadastral por confirmação;
- Meus benefícios;
- Postos de atendimento.
As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o responsável familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.