- Auxílio Taxista começa a ser pago dia 16 para mais de 300 mil motoristas;
- Duas parcelas serão pagas cumulativamente em agosto, totalizando um benefício de R$ 2 mil;
- Pagamentos serão efetuados pelo Caixa Tem.
A contabilização foi concluída. O Auxílio Taxista chegará a 301.505 motoristas de táxi. A princípio, os beneficiários receberão uma parcela no valor de R$ 2 mil no dia 16 de agosto.
O número de beneficiários do Auxílio Taxista foi apurado pelo instituto Dataprev, parceiro do Governo Federal. Neste mês de agosto, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), pasta responsável pelo benefício, irá liberar duas parcelas de R$ 1 mil cada, sendo uma retroativa do mês de julho.
O Auxílio Taxista será pago a mais de 300 mil motoristas em seis parcelas de agosto a dezembro. O benefício faz parte de uma medida temporária instituída pela PEC dos Benefícios promulgada em 14 de julho.
Os 301.505 beneficiários estão distribuídos em 3.119 cidades brasileiras. Este é o quantitativo de prefeituras que já repassaram os dados dos profissionais registrados para o Governo Federal e que estão em situação regular para receberem o Auxílio Taxista.
O sistema Dataprev ficou fechado entre os dias 3 e 4 de agosto para a checagem e o cruzamento de dados dos motoristas. Clicando neste link, é possível consultar a lista das prefeituras que já enviaram os dados. Lembrando que o prazo para cadastro foi prorrogado até o dia 15.
O FDR reforça que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.
Entenda o Auxílio Taxista
O Governo Federal criou o Auxílio Taxista através da Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. O propósito desta iniciativa é ajudar a amenizar os impactos negativos decorrentes da alta no preço dos combustíveis.
Destacando que, outra alternativa neste mesmo sentido promovida pelo texto foi a redução na alíquota do ICMS sobre o combustível. O auxílio de R$ 1 mil pagará seis parcelas entre agosto e dezembro.
Pagamento do Auxílio Taxista
Com um investimento de R$ 2 bilhões, o Auxílio Taxista pagará até R$ 1 mil para cada profissional em seis parcelas até dezembro de 2022. A determinação do valor está condicionada à quantidade de beneficiários.
Os motoristas que forem incluídos no Auxílio Taxista não precisarão sair de casa para resgatar o dinheiro. O benefício será viabilizado através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
O modelo de pagamento do Auxílio Taxista foi determinado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), após um longo período de indefinição. A conta poupança social digital do Caixa Tem oferece diversos serviços e ferramentas gratuitamente aos clientes.
Quem pode receber o Auxílio Taxista?
É importante esclarecer que o motorista que deseja receber o benefício deve se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.