Direitos trabalhistas: especialista explica O QUE MUDA para quem trabalha de HOME OFFICE

Senado regulamenta o modelo de trabalho home office. Na última semana, foram definidas as regras e direitos de quem trabalha de casa. A modalidade, ampliada durante a pandemia do novo coronavírus, permite que o cidadão prestes seus serviços fora da empresa. Abaixo, convidamos uma advogada especialista para esclarecer as principais dúvidas desse modelo de contrato. Acompanhe.

Direitos trabalhistas: especialista explica O QUE MUDA para quem trabalha de HOME OFFICE (Imagem: FDR)
Direitos trabalhistas: especialista explica O QUE MUDA para quem trabalha de HOME OFFICE (Imagem: FDR)

O trabalho home office tem se consolidando como uma grande tendência no mercado. Após os anos de isolamento, motivados pela pandemia do novo coronavírus, diversas empresas fecharam suas portas físicas e expandiram para o ambiente virtual.

Diante dessa realidade, foi preciso readaptar a legislação trabalhista para que os cidadãos tenham direitos e regras bem delimitados. Abaixo, o FDR convidou a advogada Thamires Nunes. Ela explica quais mudanças foram aprovadas pelo Senado e como elas impactaram na vida do cidadão. Acompanhe:

O que caracteriza um trabalho como home office?

Segundo a legislação, considerava-se home office (teletrabalho), o trabalho exercido preponderantemente fora das dependências do empregador, mediante o uso de tecnologias de informação e de comunicação. A legislação também previa que, aos empregados em home office, não eram aplicáveis as normas relacionadas à jornada de trabalho, a exemplo do pagamento de horas extras.

Quais foram as mudanças aprovadas recentemente pelo Governo Federal?

Agora, com a aprovação da Medida Provisória n° 1108/2022 pelo Senado Federal, é considerado home office o trabalho executado fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou híbrida. Isso quer dizer que, o home office estará caracterizado independentemente dos dias trabalhados dentro ou fora da empresa.

A nova regra também se estende a estagiários e aprendizes.

A lei trouxe outra interessante modificação, estabelecendo três modalidades de contratos de teletrabalho: por jornada, tarefa e produção.

Nas modalidades tarefa e produção, o empregado não está sujeito a controle de jornada. Isso quer dizer que não terá direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos relacionados à jornada, mas, tem liberdade de prestar os serviços no horário que melhor que convier, desde que cumpridos os prazos/metas estabelecidos pelo empregador para entrega da tarefa ou produto.

No modelo por jornada, a situação é a oposta. O empregado deve trabalhar durante a jornada estabelecida pelo empregador e terá garantido os direitos relacionados à jornada de trabalho.

É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado após a nova legislação?

Sim. Segundo a lei, a modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. No caso de já existir um contrato de home office, deverá ser celebrado um aditivo contratual.

Quais são os direitos garantidos para essa categoria?

O empregado em home office possui os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, exceto os teletrabalhadores contratados por tarefa e produção, que não receberão horas extras, adicional noturno e outros direitos relacionados à jornada.

Quais são as obrigações do empregador?

Além da observância a toda à legislação trabalhista, o empregador deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Portanto, deve “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar de modo a evitar doenças e acidentes de trabalho” (Art. 75-E. da CLT).

Quais são as obrigações do empregado que trabalha remotamente?

No que lhe concerne, o empregado deve seguir todas as instruções do empregador no tocante à saúde e segurança no desenvolvimento de suas atividades. Ainda, é indispensável que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as recomendações do empregador.

Como se contabiliza as horas de trabalho prestadas durante o home office?

As horas trabalhadas no home office serão somente contabilizadas quando a contratação ocorrer por jornada. Nessa modalidade, a contabilização das horas de trabalho deve seguir as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores presenciais, devendo o empregador implementar meios para registrar a jornada de trabalho.

Existem diversas ferramentas de controle de jornada, a exemplo de aplicativos e ‘softwares’. Algumas versões, inclusive, indicam a geolocalização do empregado no momento do registro.

Quem trabalha de forma híbrida deve ser registrado de que forma e quais os direitos?

O contrato de trabalho híbrido também é uma espécie de teletrabalho e, deve ser registrado normalmente em CTPS. Neste modelo são garantidos iguais direitos ao dos trabalhadores presenciais, exceto quanto ao vale-transporte, que deverá ser pago apenas por dia de deslocamento.

Embora seja muito difícil estabelecer um contrato de trabalho híbrido por tarefa ou produção, nesta situação o empregado também não receberá horas extras e demais direitos decorrentes da jornada.

É possível se ausentar com atestado médico no home office?

Sim. A regra para afastamento médico no teletrabalho é a mesma da prestação de serviço presencial.

E quanto as despesas com energia, cópias, etc; o patrão é obrigado a recompensar?

A CLT estabelece que o contrato de teletrabalho deverá dispor sobre a responsabilidade pela infraestrutura e ferramentas necessárias e adequadas para o desenvolvimento do trabalho, mas não impõe tal responsabilidade ao empregador.

Por outro lado, a legislação também proíbe que o empregador transfira ao empregado o risco do empreendimento. Em outras palavras, não pode o empregado assumir a responsabilidade por despesas extraordinárias decorrentes da execução do trabalho, tais como aquisição de softwares, cópias reprográficas, etc.

Todavia, as despesas ordinárias, que já fazem parte do cotidiano do empregado — energia e internet, não devem ser reembolsadas pelo empregador, salvo acordo em contrário.

Quais são as vantagens e desvantagens do home office?

O home office beneficia ambos os lados. Do lado do empregado, o home office propicia o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, pois possibilita ao colaborador empregar mais tempo à família, saúde e lazer.  Com a melhora da qualidade de vida e satisfação do empregado, automaticamente há um aumento da produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido.

Ocorre que, quando mal administrado pelo empregador, o trabalhador tende a trabalhar mais horas no home office. Esse aumento na jornada diária, pode comprometer a saúde física e mental do colaborador. Portanto, deve o empregador respeitar e possibilitar ao empregado o descanso devido, chamado de direito à desconexão.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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