- Doenças dão direito a benefícios por incapacidade do INSS;
- Segurado precisa ter cumprido carência mínima ou estar no período de graça para receber benefícios;
- Segurado doente pode receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Governo Federal responsável por gerenciar os benefícios previdenciários e assistenciais. Os critérios de concessão são bastante restritos, variando de acordo com cada tipo de auxílio.
Um dos principais requisitos do INSS para liberar um benefício previdenciário é o cumprimento da qualidade de segurado com carência mínima de 12 meses de contribuição. Na prática, somente após recolher periodicamente a alíquota devida ao instituto, é possível dar entrada em algum dos auxílios de direito.
Entretanto, o segurado do INSS deve saber que existem algumas doenças que eliminam a obrigatoriedade acerca do período de carência para a liberação do benefício previdenciário ou assistencial. O acesso é concedido desde que o cidadão se enquadre apenas na qualidade de segurado ou que esteja no período de graça.
Para quem não sabe, o período de graça consiste no intervalo no qual o segurado mantém os direitos previdenciários preservados, mesmo sem ter realizado as contribuições ao INSS nos últimos meses.
Doenças que podem liberar benefícios do INSS
Para ter direito à isenção, a condição de saúde considerada grave precisa ter surgido após o trabalhador se tornar afiliado do INSS. Ela pode existir em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho.
Confira uma lista doenças que isentam o segurado de cumprir a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Benefícios do INSS liberados a partir de doenças
Alguns benefícios do INSS podem ser liberados aos segurados acometidos por alguma das doenças mencionadas acima. São eles:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Auxílio-doença
O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo trabalhista. O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Estão aptos a receber o auxílio doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, paga aos segurados que estiverem incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Normalmente, ela está relacionada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho.
A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
BPC
O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.
Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).