A perícia médica deixou de ser obrigatória para a concessão do auxílio-doença do INSS. Segundo portaria divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de agora em diante, o benefício por incapacidade temporária será concedido automaticamente.
Entretanto, a não obrigatoriedade da perícia médica se restringe aos casos em que o tempo de espera do auxílio-doença do INSS ultrapassar 30 dias. Em cenários como esse, o instituto fará a análise de cada caso com base na documentação enviada pelo segurado junto ao requerimento do benefício.
A análise documental será feita a partir da Perícia Médica Federal, mediante a apresentação de atestado ou laudo médico que esteja legível e sem rasuras, composto pelas seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
Auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ficando atrás apenas das aposentadorias e pensão por morte. No entanto, existem algumas incógnitas a respeito do pagamento deste recurso.
Antes de mais nada, é importante saber que o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, é pago pelo INSS aos trabalhadores incapacitados e afastados do trabalho por mais de 15 dias. Lembre-se que o benefício está condicionado à realização da perícia médica.
Perícia médica do INSS
A perícia médica é o procedimento criado pela autarquia com o propósito de verificar se a incapacidade alegada pelo segurado existe e se está em um nível que realmente o impeça de exercer a atividade profissional. Hoje, o procedimento é necessário para a liberação dos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
A importância deste procedimento consiste na possibilidade evitar golpes e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto também tem a capacidade de amparar os segurados que realmente necessitam de ajuda.
Consulta da perícia médica do INSS
Em algumas circunstâncias a incapacidade do segurado realmente o impede de se dirigir a uma unidade da Previdência Social para obter o resultado dos exames. Por isso, é importante destacar que a burocracia foi deixada de lado e agora, o resultado da perícia médica do INSS pode ser consultado pela internet. É só seguir estes passos:
- Acessar o site Meu INSS;
- Clicar em “Entrar com Gov.br” para realizar o login com CPF;
- Informar o CPF para fazer login;
- Clicar em “Continuar”;
- Digitar a senha cadastrada na conta Gov.br;
- Clicar em “Entrar”;
- Na seção “Outros serviços”, clique em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
- Pronto, basta clicar no número da sua solicitação para visualizar o resultado da perícia médica.