Portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ser concedido com base no resultado da perícia médica. A nova regra é válida em localidades onde o tempo entre o agendamento e a avaliação médica ultrapassa 30 dias.
Na realidade, a concessão do BPC já está condicionada ao resultado da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade está relacionada ao fato de que, nos casos em que o procedimento ultrapassar o prazo mencionado, a liberação ocorrerá mediante análise documental.
A Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dispensa a emissão do parecer conclusivo da perícia médica na concessão do BPC. O procedimento deixa de ser obrigatório quando a verificação do atestado ou laudo médico começa a ser feita de modo online.
A mudança visa agilizar o atendimento e reduzir o tempo de espera. Entretanto, é essencial que o documento esteja legível e sem rasuras, composto pelas seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
O que é o BPC?
O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.
Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Requisitos do BPC para idosos de baixa renda
- Idade igual ou maior que 65 anos;
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Requisitos do BPC para PCDs de baixa renda
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Solicitação do BPC
O BPC pode ser solicitado de duas formas:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento, pelo número 135.
Para solicitar o BPC pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos necessários para o BPC
- CPF;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
- Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
- Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
Perícia médica do INSS
A perícia médica é o procedimento criado pela autarquia com o propósito de verificar se a incapacidade alegada pelo segurado existe e se está em um nível que realmente o impeça de exercer a atividade profissional. Hoje, o procedimento é necessário para a liberação dos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
A importância deste procedimento consiste na possibilidade evitar golpes e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto também tem a capacidade de amparar os segurados que realmente necessitam de ajuda.