Por meio do relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), foi descoberto o pagamento do auxílio emergencial para 135 mil pessoas que já estão mortas. Isto é, foram repassadas para CPFs inativos, de brasileiros falecidos. Além disso, o benefício chegou a ser pago à menores de idade, membros das Forças Armadas, agentes públicos e trabalhadores formais.
Devido aos pagamentos indevidos, os prejuízos causados aos cofres públicos chegam a quase R$ 11,3 bilhões somando o auxílio emergencial de 2020 e 2021. Os pagamentos fraudulentos foram feitos para 5,2 milhões de beneficiários, o que representa 7,7% do total dos recebedores. As primeiras parcelas do auxílio foram de no mínimo R$ 600 em 2020, e mínimo de R$ 150 no ano seguinte.
Quando ao fazer o cruzamento de dados o governo federal entendia que o auxílio emergencial chegou de forma indevida, foi solicitada a devolução do valor. De acordo com a CGU, 9,97% do valor pago indevidamente foi devolvido, aproximadamente R$ 1,1 bilhão.
O Ministério da Cidadania admitiu que houveram falhas nos repasses do benefício. “fazíamos a avaliação do óbito pelo CPF da pessoa sem utilização da data de nascimento para uma dupla checagem“, disse a pasta em resposta ao CGU.
Para reconhecer as fraudes, o CGU cruzou dados do auxílio emergencial com outras bases do próprio governo federal a respeito do reconhecimento destas pessoas. Na época de pagamento deste benefício, foram beneficiadas 68,2 milhões de brasileiros impactos com a crise econômica da Covid-19.
O grande diferencial deste pagamento é que mais de uma pessoa da mesma família poderia ser contemplada pela ajuda em 2020. Além disso, mães solteiras tinham acesso ao valor mensal de R$ 1.200.
Auxílio emergencial retroativo
Neste mês de julho de 2022, o site do Dataprev disponibilizou a consulta ao auxílio emergencial retroativo. A ideia é que principalmente os pais solteiros chefes de famílias possam consultar se têm direito de receber as parcelas que não foram liberadas nos anos anteriores.
O pagamento tem sido feito para aqueles que cumprem como os requisitos de:
- Ser homem chefe de família monoparental;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
A consulta para conferir se tem direito ao valor que pode chegar a R$ 3 mil, é feita no site do Dataprev informando número de CPF.