“A mulher da casa abandonada”: conheça os DIREITOS TRABALHISTAS negados pela empresária foragida

Pontos-chave
  • O caso da "mulher da mansão abandonada" repercute graças a escravidão de quase três décadas;
  • Empregada doméstica mudou de país com promessa de vida melhor;
  • Direitos trabalhistas de doméstica foram negados por anos em meio à escravidão e agressões.

Imagine um cenário hipotético onde você trabalha por três décadas para a mesma família e tem todos os seus direitos trabalhistas retidos. Esta foi a decisão da empresária foragida dos Estados Unidos da América (EUA), apelidada de “a mulher da casa abandonada”. 

"A mulher da casa abandonada": conheça os DIREITOS TRABALHISTAS negados pela empresária foragida (Imagem: FDR)
“A mulher da casa abandonada”: conheça os DIREITOS TRABALHISTAS negados pela empresária foragida (Imagem: FDR)

Tudo começou na década de 1970, quando Margarida Bonetti e o marido Renê Bonetti se mudaram para os EUA assim que ele recebeu uma proposta de emprego. Junto com eles, o casal levou a empregada doméstica para viver no exterior, com a promessa de uma vida melhor com todos os direitos trabalhistas garantidos. 

Mas chegando lá, a empregada viu sua vida virar de cabeça para baixo drasticamente. A trabalhadora teve todos os direitos trabalhistas negados, sendo mantida em trabalho escravo no qual ela foi agredida e humilhada pelos patrões durante anos. 

Entretanto, o crime foi descoberto pelo FBI, o equivalente à Polícia Federal norte-americana, resultando na prisão de Renê Bonetti. Enquanto isso, Margarida conseguiu vir foragida para o Brasil, se escondendo em uma mansão da família dela em Higienópolis – São Paulo.

Omitindo a sua real identidade, Margarida dizia se chamar Mari, e chamava a atenção na vizinha pelas raras aparições em janelas, sempre usando máscaras faciais brancas. Até mesmo por confusões com funcionários públicos devido a questões sanitárias. 

Direitos trabalhistas da empregada doméstica

Os desdobramentos da empresária foragida do FBI estão sendo investigados no podcast de Chico Felitti em parceria com o jornal Folha de S.Paulo. Mas afinal, e os direitos trabalhistas negados à empregada doméstica? É sobre eles que falaremos a seguir!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) rege os direitos trabalhistas dos brasileiros atuantes em vários nichos, inclusive os empregados domésticos. Pela Lei, a assinatura na carteira de trabalho determina:

  • Salário mínimo;
  • Seguro desemprego;
  • Férias;

Conheça os detalhes de cada um deles a seguir:

Salário mínimo

O salário mínimo consiste no menor valor que o trabalhador pode receber pela prestação de serviços tradicionais. Ou seja, mediante uma jornada de trabalho de de oito horas diárias. Esta remuneração é ajustada anualmente com base no índice médio de inflação e no Produto Interno Bruto (PIB)

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212. Esta quantia está submetida aos descontos da folha de pagamento ao final de cada período mensal trabalhado, podendo gerar um valor líquido ainda menor

Seguro desemprego

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança criada para que o trabalhador consiga se manter durante alguns meses em caso de demissão por justa causa. O valor e o tempo em que ele será liberado estão relacionados ao exercício profissional.

Isso porque, a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, bem como o tempo de carteira assinada são fatores considerados durante o cálculo do seguro desemprego. Assim, é possível descobrir o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quantos meses.

Lembrando que o mínimo do seguro-desemprego equivale ao piso nacional que, em 2022, é R$ 1.212. Já o teto do programa é de R$ 2.106,08. Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco meses. O tempo de liberação está condicionado à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado

Férias

De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.

Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.

Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.

No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.

Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.