A inscrição no Auxílio Brasil está tendo grande procura pelos cidadãos menos favorecidos. O aumento de R$ 400 para R$ 600 foi um dos motivos que elevou o número de pessoas procurando entrar no programa social do Governo.
Para entrar no Auxílio Brasil é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único e aguardar na fila de espera para ser selecionado e contemplado com os pagamentos mensais.
Vale destacar que o procedimento para se inscrever no Vale Gás é semelhante ao do Auxílio Brasil, tendo o CadÚnico como base de dados para os dois benefícios.
Como fazer a inscrição no novo Auxílio Brasil?
Para fazer a sua inscrição basta realizar um pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico. Será preciso agendar o dia que será feito o atendimento presencial da sua família em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimentos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa Família do seu município.
Ao realizar o pré-cadastro e agendar a data do atendimento, antecipe-se e deixe os seguintes documentos separados para apresentar no dia marcado:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
É importante destacar que não será necessário que todos os membros da família compareçam até o CRAS. Apenas uma pessoa, acima de 16 anos, com CPF ou título de eleitor é suficiente para dar entrada no processo de cadastramento. Essa pessoa será chamada de “responsável familiar” e o recomendado que é seja uma mulher.
Entrevista do Cadastro Único no CRAS
No dia agendado, será feito uma entrevista com a responsável familiar onde serão feitas perguntas relacionadas a família. Dentre as perguntas, será questionado sobre quem faz parte da família, como é a residência onde todos moram, se há algum deficiente entre os membros, o grau de escolaridade dos integrantes e o valor da remuneração mensal da família.
Quem pode se Inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.