Com a retomada dos pagamentos do Auxílio Brasil na próxima semana, os beneficiários se perguntam se o Vale Gás volta a ser liberado em julho. Considerando que o programa é bimestral, os valores voltarão a ser pagos somente em agosto.
Isso não quer dizer que o Vale Gás foi suspenso, somente que será feita a pausa estabelecida no texto que regulamenta o programa. De acordo com o calendário de pagamentos, as próximas liberações de 2022 acontecerão nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Criado no final de 2021, o Vale Gás nacional contempla uma parcela das famílias em situação de vulnerabilidade social incluídas no Auxílio Brasil. Este é um dos principais critérios para ser atendido pela ajuda de compra do gás de cozinha.
Através deste projeto, o Governo Federal concede o equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg no mercado nacional. A média de preços é apurada mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Até o momento, 5,68 milhões de famílias receberam cerca de R$ 50 nos últimos meses, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Considerando a distribuição por regiões, o Nordeste concentra o maior número de beneficiários do Vale Gás.
Em junho, foi feito um investimento de R$ 146 milhões distribuídos entre 2,7 milhões de famílias nordestinas. Na sequência aparecem as regiões Sudeste com 1,8 milhão de contemplados, o Norte com 545 mil beneficiários, o Sul com 356 mil e o Centro-Oeste com 178 mil.
Quem receberá o Vale Gás em agosto?
O Vale Gás nacional é direcionado às famílias brasileiras que cumprirem os seguintes critérios:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.