O benefício do PIS/PASEP é liberado anualmente para trabalhadores do setor público e privado. Cada repasse é realizado após um ano de serviço, mas o pagamento de 2022 tem gerado dúvidas quanto ao calendário dos saques das quantias.
Para 2022, a expectativa é que seja recebido o valor referente ao trabalho do ano de 2021. Entretanto, durante a pandemia, as mudanças no calendário acabaram por adiar pagamentos e por essa razão, valores referentes ao ano base de 2020 ainda devem ser recebidos.
Novo pagamento em 2022 do PIS/PASEP
Em meio a pandemia da Covid-19, o governo federal realizou o adiamento dos pagamentos dos abonos do ano base de 2020 com o intuito de gerar economia aos cofres diante da situação de crise econômica.
Em decorrência da situação, os trabalhadores apenas receberam os valores neste ano de 2022. Com isso, a expectativa criada foi de que o pagamento seria realizado em dobro já contando com os valores do ano base de 2021.
Entretanto, recentemente o governo federal anunciou a decisão de mais uma vez adiar o pagamento do benefício, sendo este o abono do ano de 2021, que apenas será pago em 2023.
Saque dos valores esquecidos do PIS/PASEP
Os depósitos do abono salarial de 2020 foram encerrados em 31 de março, apesar disso, muitos trabalhadores ainda não realizaram o resgate da quantia. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil brasileiros ainda não sacaram o PIS/PASEP de 2020. O prazo para a retirada do valor vai até 29 de dezembro deste ano.
Do total, 353.100 trabalhadores são beneficiários do PASEP, destinado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Os outros 125.624 são beneficiários do PIS, que contempla trabalhadores do setor privado, sendo pago pela Caixa Econômica Federal.
A consulta do PIS/PASEP pode ser realizada através de ligação para a Central de Atendimentos Alô Trabalho, no número 135. Se preferir, o trabalhador pode fazer a consulta por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante destacar que para ter direito ao recebimento do PIS/PASEP, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos, tendo como referência o ano base do abono. Outro requisito é que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante o tempo mínimo de 30 dias para pessoa jurídica no ano base e tenha recebido remuneração média de até dois salários mínimos.