Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Pensão alimentícia e a pensão por morte: qual a diferença e quem tem direito?

Por Laura Alvarenga
7 de julho de 2022
WhatsApp
Pensão alimentícia e a pensão por morte: qual a diferença e quem tem direito?

Pensão alimentícia e a pensão por morte: qual a diferença e quem tem direito? (Imagem: Ana Luiza Ferreira Advocacia)

A pensão alimentícia e a pensão por morte são dois direitos distintos voltados a dependentes. Esta é uma ajuda financeira para manter a subsistência em circunstâncias quando ocorre uma ruptura na estrutura familiar. 

Quando se fala em pensão, ainda é grande o número de pessoas que não sabem distinguir a pensão alimentícia e a pensão por morte. E foi pensando justamente nessas pessoas que o FDR preparou um artigo completo com os detalhes de cada uma das iniciativas a seguir. Confira. 

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma quantia que um responsável obrigatoriamente deve pagar a um dependente com o direito de sustento. 

Conforme a legislação brasileira, a quantia a ser paga deve ser definida mediante cálculos com base na renda do responsável. Sendo assim, a pensão paga aos filhos tem caráter alimentar, ou seja, visa assegurar a vida e o bem-estar daquele que precisa de sustento. 

O valor da pensão alimentícia é estipulado por via judicial perante cálculos específicos, e deve ser pago mensalmente. O repasse engloba necessidades com moradia, alimentação, lazer, educação e saúde, embora também pode ser feito no formato de cesta de alimentos. 

Quem pode receber a pensão alimentícia?

A princípio, o direito é concedido a filhos menores de 18 anos de idade. Mas com base nas regras do Imposto de Renda, o benefício pode se estender para cerca de 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma instituição de ensino. 

O artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, assim como pessoas que vivem em união estável. Por exemplo, quando comprovado que a mulher deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, também pode ser fixado para ela um valor de pensão. 

Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar ou não sejam encontrados.

Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si. Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público. 

De quem é a obrigação da pensão alimentícia?

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.

Pensão por morte

A abrangência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi preparada de modo a beneficiar até mesmo os dependentes de um segurado falecido. Esse amparo é feito através da pensão por morte, composto por regras de concessão específicas.

Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que para receber a pensão por morte, é preciso se enquadrar em alguns requisitos. O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso. 

Quem tem direito à pensão por morte?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprovar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Requisitos da pensão por morte

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias