Prazo para reembolso de eventos cancelados durante a pandemia é ampliado

Nesta terça-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prorroga novamente as regras que permitem a remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo que foram adiados por conta da pandemia de coronavírus.

Prazo para reembolso de eventos cancelados durante a pandemia é ampliado
Prazo para reembolso de eventos cancelados durante a pandemia é ampliado (Imagem: Montagem/FDR)

Segundo a Lei 14.390/22, até o dia 31 de dezembro de 2023, os consumidores poderão remarcar ou usar os créditos já adquiridos em relação a eventos turísticos cancelados devido à pandemia de covid-19.

Poderão ser realizados, até 31 de dezembro de 2022, os reembolsos por parte dos prestadores de serviços turísticos, de cancelamentos que aconteceram entre 2020 e 2021. Já para os cancelamentos feitos em 2022, o prazo vale até o final de 2023.

Segundo o Ministério da Economia, a medida sancionada por Jair Bolsonaro visa assegurar o direito dos consumidores. A decisão também procura garantir a sobrevivência dos setores de cultura e turismo.

Com relação aos eventos turísticos, as remarcações e emissões de créditos precisarão ser feitas sem custo adicional para os consumidores.

Isso desde que realizadas dentro do prazo de 120 dias contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços; ou 30 dias antes da realização do evento — o que acontecer antes.

Os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) até o dia 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para ampliar a data limite para o seu uso. De forma automática, o crédito passa para o período de vigência até 31 de dezembro de 2023.

Medida sobre eventos cancelados também engloba profissionais

A medida ainda abrange artistas, palestrantes e outros profissionais que foram contratados, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia.

A nova lei prevê que eles estarão dispensados de reembolsar as quantias recebidas. Isso desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023.

Se não for possível a remarcação, os profissionais e fornecedores contratados para eventos deverão restituir os valores: até 31 de dezembro de 2022, em caso de cancelamentos feitos até o fim de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para cancelamentos realizados até 2022.

Ainda vale destacar que essa restituição precisará ser com atualização monetária.

O documento também exclui as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022. Isso desde que o cancelamento tenha sido realizado por conta de medidas de isolamento social adotadas pela pandemia.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.