Desta segunda-feira (4), em diante, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será regido por novas regras de atendimento. Portanto, os segurados devem se atentar às novas normas e exigências para evitar transtornos ao utilizar os serviços prestados pela autarquia.
Entre as mudanças recentes no INSS estão: os horários de funcionamento ao público, direito a acompanhante na perícia médica, tipo de agendamento adequado para o caso de cada segurando, exigências quanto à entrega de documentos, etc. As modificações foram regulamentadas através da Portaria nº 1.027, devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, explica que a portaria regulamenta somente o atendimento presencial nas agências do INSS. Ela ainda pontuou que a prioridade no atendimento continua voltada aos canais remotos da autarquia, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135.
“A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços”, declarou Adriane.
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Mudanças no INSS
Desta segunda-feira (4) em diante, as agências da Previdência Social por todo o país permanecerão abertas para atendimento ao público entre 07h e 14h, com a possibilidade de iniciar os atendimentos a partir das 08h.
Entretanto, o funcionamento geral de cada unidade deve ser de 12 horas diárias, as quais podem ser cumpridas entre 06h30 e 22h. Na circunstância da perícia médica e demais atendimentos internos, os agendamentos podem ser feitos para o período vespertino.
Outra norma atualizada se refere à documentação exigida ao entrar na agência. Normalmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A regra prevalecerá.
A diferença é que, a partir de agora, segurados doentes com mais de 60 anos de idade podem apresentar um Registro Geral (RG) antigo, ou seja, cuja validade já expirou, desde que esteja sem rasuras ou outros danos que impeçam a identificação.
O direito à entrada com acompanhantes fica resguardado a segurados com deficiência auditiva. Em outras circunstâncias, será necessário protocolar um pedido para a liberação de acompanhante na avaliação social. A decisão caberá ao servidor responsável pelo atendimento.
Todos os atendimentos são feitos somente mediante agendamento nos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Na data e horário agendados, o cidadão será notificado com uma senha referente ao agendamento.
Na hipótese dos casos que requerem maior complexidade, é preciso optar pelo “atendimento específico” no agendamento. Este modelo é direcionado às seguintes situações:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
- Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
- Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
- Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.
Por fim, a entrega simples de documentos deve seguir um novo padrão. Não será mais necessário recorrer à procuração caso a documentação do segurado for entregue por um representante. Por outro lado, se o representante precisar dar esclarecimentos sobre determinado ponto, o documento será necessário.